
O Google Brasil enviou, nesta quarta-feira (18), ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação informando que não conseguirá atender à decisão que solicitava os dados do responsável por colocar na internet a chamada “minuta do golpe”.
A justificativa é a ausência, na decisão, de URL de página hospedada pelo Google ou vinculada aos seus serviços, o que impossibilita a empresa de identificar o conteúdo objeto do pedido de fornecimento de dados.
O Google afirma ainda que o provedor de buscas apenas indexa páginas de terceiros em seus resultados, de modo que os dados de eventuais conteúdos localizados por meio do buscador não pertencem à plataforma e devem ser requeridos aos administradores das páginas responsáveis pelo conteúdo.
“Nesse contexto, a presença de determinado resultado no buscador não demonstra vinculação daquele conteúdo com sites hospedados ou vinculados a serviços da Google. De forma objetiva, no caso em referência, a manifestação do réu indica páginas de terceiros, que não são hospedadas pela Google: URL do site ‘O Cafezinho’ e indicação de resultados que levam à página ‘Conjur’, dentre outras”, diz a empresa.
Nessa hipótese, segundo o Google, caso se entenda necessária a obtenção de dados ou informações por parte dessas páginas, os pedidos devem ser formulados diretamente aos seus administradores, responsáveis pelo conteúdo.