
A peça protocolada pelo ministro André Mendonça ao presidente do STF, Edson Fachin, é um dos momentos mais tensos da história recente do Judiciário. A resposta direta a Alexandre de Moraes aponta vícios de rito, contradições internas e irregularidades jurídicas na elaboração de relatórios de inteligência da Corte.
Mendonça sustenta que os relatórios pedidos por Moraes nasceram fora da legalidade e não têm valor de prova. A defesa aponta a falsidade das acusações contra o magistrado e a falta de apuração regular prévia a justificar as medidas. Argumenta que o rito do Inquérito das Fake News feriu garantias constitucionais e omitiu dados essenciais à compreensão dos fatos.
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O acesso às provas é o eixo da refutação. Mendonça afirma que nunca abriu o conteúdo do HD com dados do empresário Daniel Vorcaro. O dispositivo ficou lacrado sob guarda da Polícia Federal, o que esvazia a tese de parcialidade. Diante da suspeita de que o Inquérito das Fake News abrigue apurações paralelas não declaradas, a defesa pediu acesso integral aos autos. Os documentos de inteligência usados para sustentar as imputações trazem erros materiais e avaliações de baixa consistência.
A gravidade do choque institucional está nos trechos 202 e 204 da peça:
“202. À luz de tais esclarecimentos, conclui-se pela ausência de elemento apto a embasar as alegações formuladas, de modo leviano, pelo Ministro Alexandre de Moraes em face deste Ministro.”
“204. No presente caso, a requisição e a posterior juntada de relatórios de inteligência sobre Ministro desta Corte, para imputar crimes com base em tais documentos apócrifos e sem valor probatório, notadamente por quem poderia ser enquadrado como potencial investigado em feito sob relatoria do Ministro alvo de tais relatórios, configura situação que demanda apuração.”
O teor das afirmações cobra alinhamento institucional no STF. O uso de ritos de exceção e a requisição de relatórios apócrifos abalam a segurança jurídica e a estabilidade entre os ministros.
PONTOS CENTRAIS DA DEFESA:
Ilegalidade dos relatórios: Produzir e requisitar relatórios de inteligência contra um ministro fere o devido processo legal e as competências constitucionais, o que torna o material nulo.
Contestação das informações: A peça sustenta, com base documental, que as afirmações de Moraes não têm veracidade nem lastro probatório.
Falta de investigação formal: Não houve apuração regular nem instauração de procedimento contra o ministro, apenas menções em feitos paralelos.
Vício de rito: A atuação do relator no Inquérito das Fake News descumpriu o contraditório e a ampla defesa.
Omissão de dados: Elementos essenciais à elucidação dos fatos foram sonegados dos autos principais.
Acesso às provas: Mendonça nunca teve acesso ao conteúdo do HD com conversas ligadas ao empresário Vorcaro.
Direito de acesso integral: Por suspeitar de outros elementos no inquérito das Fake News, a defesa pediu acesso irrestrito a todas as apurações correlatas.
Fragilidade dos dados: Os documentos dos órgãos de inteligência continham erros materiais e contradições internas.
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