
O escândalo — mais um — envolvendo Alexandre de Moraes não pode mais ser ignorado pelo Senado Federal (Davi Alcolumbre) e nem mesmo por Fachin. É dizer: “a casa caiu”.
No caso do Senado, é urgente que se inicie o processamento das representações já apresentadas ou que venham a ser protocoladas contra o referido ministro, começando pela instauração imediata de Comissão Especial de 20 senadores (art. 380, inciso II, do RISF e art. 44 da Lei nº 1.079/1950) para emitir parecer (“juízo de admissibilidade”), no prazo de dez dias (art. 45 da Lei nº 1.079/1950), nestes termos:
“A comissão a que alude o artigo anterior reunir-se-á dentro de 48 horas e, depois de eleger o seu presidente e relator, emitirá parecer no prazo de dez dias sobre se a denúncia deve ser, ou não, julgada objeto de deliberação”.
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Caso o presidente do Senado permaneça inerte, usurpando as prerrogativas da Comissão Especial e violando a lei e o RISF, ele deverá ser imediatamente afastado do cargo pelos próprios senadores, por prevaricação (no mínimo).
O presidente do Senado jamais teve quaisquer prerrogativas para deliberar se processos contra ministros devem ou não ser instaurados.
Vejamos como os senadores se comportarão nesse gravíssimo momento, pois a sociedade exige uma resposta. A alternativa é fingir que o rei não está nu e aguardar passivamente a destruição total do Legislativo pelo próprio Legislativo.
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