Moraes reduz pena e manda para casa um condenado por tráfico

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu reduzir drasticamente a pena de um homem condenado por tráfico de drogas. O réu, que havia sido preso com 12,3 gramas de maconha, inicialmente recebeu uma sentença de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. Com a nova decisão, a pena foi diminuída para 2 anos, 3 meses e 7 dias, alterando também o regime para aberto.

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A decisão de Moraes determina que o condenado não precisará mais cumprir pena em prisão, devendo apenas se submeter a medidas alternativas, como a prestação de serviços comunitários. A definição das atividades será feita pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga, no interior de São Paulo. Na prática, a condenação se transforma em uma pena simbólica.

Segundo o ministro, a quantidade de droga apreendida seria pequena o suficiente para justificar a aplicação do benefício conhecido como “tráfico privilegiado”, previsto no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Moraes considerou que o volume encontrado não configuraria tráfico de alta gravidade, mas sim um caso de menor potencial ofensivo.

Em sua decisão, datada de 31 de março, Moraes escreveu que a quantidade apreendida “não se mostra excessiva”, permitindo a concessão do benefício legal que reduz consideravelmente a pena de traficantes considerados de “menor gravidade”. A interpretação, no entanto, levanta críticas de quem vê um incentivo à impunidade em decisões que aliviam condenações por tráfico de entorpecentes.