
O Ministério Público Federal apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal contestando a decisão do ministro Flávio Dino que afastou a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição disciplinar a magistrados. O caso reacende um debate jurídico sensível envolvendo limites de atuação entre os poderes.
A manifestação foi assinada pela subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos, que defende que o tema precisa ser analisado pelo plenário da Corte. Segundo ela, a decisão individual teria transferido ao Judiciário uma competência que deveria ser exercida pelo Poder Legislativo.
- Moraes toma nova decisão sobre prisão de ex-diretora da PF
- Procedimento médico de Lula foi contra um câncer e imagem surge na web
- Folha mente e Michelle rapidamente desmascara a publicação
- MPF diz que STF assumiu atribuição política do Congresso
- Ministro do STF fala em “prisão” de Zema em meio a embates
No recurso, o MPF sustenta que a chamada “aposentadoria-sanção” continua válida, já que não houve revogação expressa dessa penalidade após a Reforma da Previdência de 2019. A argumentação também cita a permanência da previsão na Lei Orgânica da Magistratura e em normas do Conselho Nacional de Justiça.
Outro ponto levantado é o histórico do próprio ministro Flávio Dino, que antes de ingressar no STF apresentou proposta para alterar esse tipo de punição. Para o MPF, isso indicaria que a legislação atual ainda admite a aposentadoria compulsória como medida disciplinar.
A subprocuradora também aponta possíveis impactos institucionais da decisão. Entre eles, destaca o risco de violação ao princípio da separação dos poderes, ao entender que a interpretação judicial poderia substituir o papel do legislador na definição das regras.
Além disso, o recurso menciona questionamentos sobre competência jurídica, ao argumentar que a solução sugerida pelo ministro poderia ampliar indevidamente a atuação do STF em casos que, pela Constituição, seriam julgados por instâncias inferiores, levantando debate sobre o chamado princípio do juiz natural.
