
A defesa de Eduardo Tagliaferro apresentou embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal contra decisões do ministro Alexandre de Moraes. O recurso questiona despacho assinado em 23 de março de 2026, no qual o magistrado declarou a nulidade de uma audiência de instrução realizada dias antes, em 17 de março.
A audiência ocorreu por videoconferência, sem a presença do réu ou de seus advogados, contando apenas com a participação da Defensoria Pública da União. Durante o ato, testemunhas prestaram depoimento sem a atuação direta da defesa, o que levou Moraes a reconhecer cerceamento de defesa — situação em que o acusado não consegue exercer plenamente seu direito de se defender. O ministro apontou que a ausência do contraditório comprometeu o equilíbrio do processo.
- Fux dá lição em Gilmar
- Moraes está revoltado com a liberdade de Zambelli e vai cobrar explicações do governo Lula
- Duas péssimas notícias para Xandão. Duas derrotas. Justamente no dia 22
- Encurralado, Moraes pode ficar impedido de sair do Brasil
- André Mendonça é designado juiz auxiliar da propaganda eleitoral
Tagliaferro, que atuou como assessor no Tribunal Superior Eleitoral durante as eleições de 2022, também ficou conhecido por divulgar informações relacionadas ao caso denominado Vaza Toga. O episódio ampliou a repercussão do processo em que está envolvido.
Em nova decisão, datada de 26 de março, Moraes rejeitou outro recurso da defesa e manteve a citação por edital, descartando o uso de carta rogatória — instrumento jurídico utilizado para comunicação entre países. Os advogados Filipe de Oliveira e Paulo Faria argumentam que essa escolha é inadequada, já que Tagliaferro reside na Itália e seu paradeiro seria conhecido.
No novo recurso protocolado, a defesa aponta omissões, contradições e obscuridades nas decisões do ministro. Segundo os advogados, não houve esclarecimento suficiente sobre a razão central que levou à anulação da audiência, além de sustentarem que não ocorreu intimação pessoal válida do acusado.
Outro ponto contestado envolve a forma de comunicação estabelecida por Moraes, que determinou que o réu fosse informado por meio de seus advogados constituídos. A defesa critica essa medida, afirmando que a intimação pessoal não pode ser substituída por comunicação indireta, especialmente em casos com réu no exterior.
Nos embargos de declaração, os advogados também solicitam esclarecimentos sobre a fundamentação jurídica adotada pelo ministro e questionam o significado da expressão “ciência inequívoca”, utilizada na decisão. Ao final, pedem que o STF detalhe os pontos levantados, com o objetivo de evitar novas controvérsias ao longo do andamento do processo.
03/04/2026 às 14:38-Em Direito e Justiça
