
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a prisão domiciliar concedida à aposentada Sônia Teresinha Possa, de 68 anos, condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Além de determinar o retorno ao regime fechado, o ministro também solicitou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avalie a conduta do juiz que autorizou a medida anteriormente.
Sônia cumpre pena de 14 anos de prisão após condenação relacionada aos eventos ocorridos em Brasília. A execução da pena havia sido encaminhada à Vara de Execuções Penais de Curitiba, onde o juiz José Augusto Guterres autorizou, em setembro do ano passado, que ela cumprisse a pena em casa. A decisão foi baseada em laudos médicos que apontavam problemas de saúde, incluindo neoplasia maligna de pele, além de outras complicações clínicas.
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Após a concessão da prisão domiciliar, a aposentada passou a utilizar tornozeleira eletrônica e mudou-se para Guarapuava, onde reside seu filho. No entanto, em janeiro deste ano, ao comparecer ao departamento penitenciário local para entregar uma resenha de livro destinada à remição de pena, acabou novamente detida por determinação do ministro do STF.
Segundo a defesa da aposentada, representada pela advogada Shanisys Massuqueto Butenes, durante os cerca de quatro meses em que permaneceu em prisão domiciliar, Sônia teria saído de casa apenas para realizar consultas médicas relacionadas ao tratamento de saúde.
O pedido de prisão domiciliar foi apresentado após médicos identificarem uma nova mancha na pele, considerada possível recorrência de câncer. Na época, ela estava detida no Complexo Médico Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, distante do hospital onde realizava acompanhamento médico.
Mesmo diante desses argumentos, em 16 de janeiro, Alexandre de Moraes negou a manutenção da domiciliar com base em parecer da Procuradoria-Geral da República, que entendeu que o tratamento poderia ser realizado por meio de atendimentos hospitalares programados, sem necessidade de saída definitiva do sistema prisional.
Posteriormente, em 22 de janeiro, o ministro determinou nova prisão da aposentada e intimou o juiz responsável pela decisão de domiciliar a apresentar explicações no prazo de 24 horas. O caso também foi encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça para análise de eventuais medidas administrativas.
A aposentada foi novamente detida no Departamento Penitenciário Nacional de Guarapuava e depois transferida para o Complexo Médico Penal de Pinhais. Segundo o filho dela, Renan Possa, a mãe estaria emocionalmente abalada, e o tratamento contra o câncer teria sido interrompido em alguns momentos por causa das mudanças em sua situação prisional.
Renan afirmou ainda que as visitas ocorrem aos sábados, mas que, por morar em Guarapuava, consegue visitar a mãe apenas uma vez por mês, devido à distância até o presídio.
