
A Justiça do Rio de Janeiro intimou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que apresente manifestação em um processo por danos morais movido por um morador do Complexo do Alemão. A ação tem como foco declarações feitas em 2022, período eleitoral, quando Bolsonaro relacionou a sigla “CPX”, presente em um boné utilizado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ao tráfico de drogas.
O episódio que deu origem ao processo ocorreu durante uma visita de Lula ao Complexo do Alemão, quando o então candidato apareceu usando um boné com a sigla “CPX”, abreviação popular de “complexo de favelas”. Na ocasião, Bolsonaro declarou que o adversário estaria fazendo alianças com criminosos, interpretação que motivou a contestação judicial.
A condução do caso está a cargo do juiz Leonardo Cardoso e Silva, da 5ª Vara Cível da Leopoldina. O magistrado determinou que as partes informem, dentro do prazo estipulado, se pretendem produzir novas provas ou se concordam com o julgamento antecipado da ação. Conforme ressaltado na decisão, a ausência de manifestação ou a apresentação de pedidos genéricos será entendida como concordância com o encerramento da fase de instrução.
Além disso, o juiz estabeleceu um limite de três testemunhas para cada lado, permitindo exceções apenas mediante justificativa específica, medida comum para dar maior celeridade ao andamento do processo.
Inicialmente, a ação chegou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas posteriormente foi remetida à primeira instância, onde agora segue seu curso regular. O desfecho dependerá das manifestações das partes e da avaliação do Judiciário sobre o alcance e os efeitos das declarações atribuídas ao ex-presidente.
