
A cabeleireira Débora, conhecida como “do batom”, foi condenada por cinco crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro, mas não por obstrução de justiça nem por falso testemunho, como afirmou mentirosamente a jornalista Daniela Lima. A sentença judicial pública do caso está disponível para consulta.
De acordo com o documento oficial, os crimes pelos quais Débora foi efetivamente condenada são: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
A sentença judicial, que pode ser consultada por qualquer cidadão ou profissional da imprensa, não menciona condenação por “obstrução de justiça” nem por ter “prestado informação falsa em depoimento”, contrariando a declaração da jornalista.
O Estado e outros veículos de comunicação documentaram o processo judicial desde seu início, reportando consistentemente os cinco ‘crimes’ pelos quais a cabeleireira foi processada e posteriormente condenada.
A divergência entre a afirmação da jornalista e o conteúdo da sentença oficial evidencia a importância da verificação de documentos oficiais antes da divulgação de informações sobre processos judiciais, especialmente em casos de grande repercussão pública.
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