
O retrato da inversão de valores da Justiça brasileira ficou escancarado em mais um episódio que beira o absurdo. Um juiz decidiu soltar um criminoso preso em flagrante por furto, mesmo após constatar que o sujeito já acumulava 86 passagens pela polícia. Na decisão, o magistrado escreveu que “não se pode presumir que os acusados retornarão a delinquir, posto que no Estado Democrático de Direito não há espaço para exercício de futurologia”.
O resultado não tardou. Dias depois, o mesmo indivíduo foi novamente preso em flagrante por outro furto, confirmando exatamente o que a decisão judicial preferiu ignorar: a reincidência como regra, e não exceção. O caso causou indignação entre policiais e promotores, que veem decisões como essa como um incentivo à impunidade e ao caos social.
Mas o escândalo não parou por aí. Um portal de notícias que divulgou o caso foi censurado por ordem de outra juíza, que determinou a retirada imediata da matéria do ar, sob a justificativa de “preservar a imagem do réu”. Em outras palavras, um criminoso reincidente com 86 passagens tem sua “honra” protegida pelo Judiciário, enquanto a população honesta é deixada à mercê da bandidagem.
O episódio resume o colapso do sistema judicial brasileiro: bandidos protegidos, imprensa calada e cidadãos desamparados. Enquanto isso, ministros do Supremo e juízes ativistas seguem pregando “democracia” e “direitos humanos” — mas só para os criminosos. O povo, esse sim, é quem continua pagando o preço da impunidade.
