O partido Solidariedade protocolou a ADPF 1259, pedindo que artigos da Lei 1.079/50 — a chamada Lei do Impeachment — não sejam recepcionados pela Constituição de 1988. Se a ação for acolhida, os processos de impeachment contra ministros do STF se tornarão praticamente inviáveis, criando uma blindagem inédita no Judiciário brasileiro.

O ponto polêmico, porém, está na forma como a ação foi apresentada. Além do pedido central sobre o impeachment, o partido incluiu um trecho sobre o artigo 236, §1° do Código Eleitoral, que nada tem a ver com a questão principal. Esse “detalhe” garantiu que o processo fosse enviado por prevenção direta para o ministro Gilmar Mendes, que já é relator de outro processo sobre o mesmo tema.

A manobra soa como uma conexão artificial, um artifício processual para escolher relator e evitar o sorteio eletrônico do STF. Juristas apontam que, se comprovado, trata-se de uma violação à boa-fé processual e um ato atentatório à dignidade da Justiça. Na prática, seria um desvirtuamento do direito de ação, usado para manipular a distribuição dos processos no Supremo.

Como era de se esperar, Gilmar aceitou a relatoria sem levantar questionamentos. Agora, está em posição privilegiada para tomar decisões imediatas sobre o tema e consolidar a blindagem. O episódio reforça a percepção de casuísmo escancarado, mas que pouco importa para ministros acostumados a moldar a lei conforme seus interesses.

Vale lembrar que tanto o impeachment de Collor (1992) quanto o de Dilma Rousseff (2016) foram julgados com base na mesma Lei 1.079/50, e na época receberam o aval do próprio STF. A tentativa de invalidar a lei apenas agora mostra o caráter seletivo e conveniente da iniciativa.

By Jornal da Direita Online

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