
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, abriu divergência parcial no julgamento que discute o alcance do foro privilegiado para autoridades públicas. Sua posição contrasta diretamente com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.O tema vem sendo analisado no plenário virtual do STF desde o dia 15 de maio, com previsão de encerramento nesta sexta-feira (22)
.O caso voltou à pauta após recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão anterior da Corte. Fux foi o primeiro ministro a divergir após pedir vista do processo no ano passado. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o voto de Gilmar Mendes.Posição de Fux.
- Da Espanha, empresário faz reclamação contitucional e pede a suspeição de Moraes
- Manuela é a mais rejeitada no RS e deve ficar de fora do Senado
- Imprensa militante chama Secretário de Estado americano de “auxiliar bolsonarista de Trump”
- Candidato do MBL destrói João Campos e não poupa nem a família: “Seu pai morreu como ladrão” (veja o vídeo)
- Trump e as urnas eletrônicas brasileiras (veja o vídeo)
O ministro defende que o foro privilegiado deve ser aplicado apenas a crimes cometidos durante o exercício do cargo e que guardem relação direta com as funções desempenhadas pela autoridade.Entre os principais pontos de seu voto estão:
- A prerrogativa de foro não deve ser mantida após aposentadoria, exoneração ou saída do cargo, inclusive para magistrados e membros do Ministério Público;
- Após o encerramento da fase de instrução processual, a competência não deve mais ser alterada. Processos já instruídos devem permanecer no tribunal onde tramitam, mesmo em caso de perda do cargo;
- Crimes cometidos antes da diplomação não atraem automaticamente o foro especial. A diplomação seria o marco inicial da prerrogativa.
Fora dessas hipóteses, Fux propõe que a saída do cargo ou a mudança de função implique a remessa imediata do processo para a primeira instância da Justiça.
