
Na semana passada, o site do Jornalista Claudio Dantas revelou a tentativa de Lindbergh Farias de se aproximar de Alfredo Gaspar para tentar evitar eventuais medidas judiciais, após a farsa da denúncia de que o deputado alagoano teria abusado sexualmente de uma menor de idade. Em mensagem a Sóstenes Cavalcanti, líder do PL, o deputado fluminense admitiu que não teria provas do ocorrido. Mas a situação pode ser ainda mais grave.
O gabinete de Gaspar recebeu denúncia de que toda a acusação teria sido armada por Lindbergh e Carlos Roberto Lopes, presidente do Conafer, uma das entidades investigadas pela CPMI do INSS. O denunciante da armação contra Gaspar foi identificado como Luiz Antonio Lopes, um comerciante de Guadalupe, no Rio de Janeiro, que procurou o gabinete do deputado, hoje candidato a vice de Flávio Bolsonaro.
Ao ser encaminhado para a Polícia Legislativa, ele fez um relato detalhado da armação envolvendo o deputado petista e o dirigente sindical, além de assessores e uma jovem chamada Marcela Maria Mendes, contratada para dar uma entrevista fictícia à revista piauí, alegando ter sido vítima de abuso sexual de Gaspar. No depoimento, obtido por este site, o comerciante diz que é proprietário de uma sorveteria no Shopping Jardim Guadalupe e que, há alguns meses, passou a observar a presença frequente de uma jovem de nome Marcela na praça de alimentação.
A partir daí, ele detalha todo o enredo:
“QUE em determinada ocasião, Marcela se reuniu com uma mulher jornalista e com um indivíduo de nome Lucas, o qual se apresentava como assessor do legislativo, conhecido do prefeito de Nova Iguaçu e, posteriormente, como ligado ao contexto político de Lindbergh Farias; QUE tomou conhecimento, por intermédio de um colaborador do seu estabelecimento, senhor Rodrigo Freitas, morador da comunidade do Acari e vizinho de Marcela, de que ela havia sido preparada para conceder entrevista sob identidade falsa, utilizando o nome fictício de “Jailma”, afirmando falsamente ser oriunda de Maceió/AL e sustentando narrativa segundo a qual teria sido abusada sexualmente, ainda adolescente, por um político, fato do qual teria resultado uma criança. QUE, em momento posterior, o declarante, ao tomar maior proximidade com Marcela, inclusive após passar a contratá-la para prestar serviços eventuais em seu quiosque, conseguiu ganhar sua confiança; QUE Marcela lhe relatou que recebia valores em dinheiro para sustentar a narrativa fictícia e que o indivíduo Lucas seria o responsável direto por arregimentá-la, coordená-la e repassar parte dos valores, sendo que, segundo ela, Lucas possivelmente retinha quantias superiores às efetivamente entregues à ela; QUE Marcela chegou a afirmar que recebia ajuda financeira de Lucas, mencionando valores como R$ 2.000,00 e R$ 4.000,00, e que o declarante, diante dessa situação, passou a orientá-la e a dizer que a representaria perante os demais envolvidos, tendo inclusive afirmado a ela que assumiria a posição de “tio” para intermediar os contatos e obter maiores informações a fim de identificar possíveis desvios e posteriormente colaborar com uma denúncia em caso de se confirmar a trama.”
E continua:
“QUE, a partir disso, sua conta bancária chegou a ser utilizada para recebimento de valores destinados à Marcela, uma vez que ela não possuía conta própria; QUE recebeu, ao menos, três transferências via PIX, sendo uma no valor de R$ 2.500,00, a partir da conta de Sérgio Machado de Azevedo outra no valor de R$ 4.000,00, a partir da conta de Carlos Roberto Lopes e uma terceira no valor de R$ 10.000,00, a partir da conta de pessoa cujo sobrenome recorda ser Maldonado; QUE, após o recebimento, sacou os valores e os entregou em espécie à Marcela; QUE acredita que houve outros pagamentos anteriores, mas estes teriam sido recebidos por intermédio de Lucas, que repassava apenas parte das quantias à jovem. QUE, nesse contexto de receber os valores para Marcela e se dizer um “tio” da jovem, chegou a ter contato via telefone com a pessoa de Carlos Roberto Lopes, o qual chamava o declarante de “comando”; QUE Carlos se apresentava como presidente da CONAFER e possuía uma das mãos com coloração escura ou preta, motivo pelo qual ficou conhecido na narrativa como “Mão Preta”; QUE, em conversa com Carlos Roberto Lopes, este passou a atacar verbalmente o relator da CPMI do INSS, chamando-o de “canalha”, “safado” e “vagabundo”, afirmando que “tinham que acabar com a raça desse cara”; QUE, nessa mesma linha, o declarante passou a perceber que a narrativa montada com Marcela/Jailma seria utilizada como instrumento para atingir politicamente aquele relator. QUE Marcela viabilizou uma reunião virtual realizada por meio da plataforma Google Meet, ocasião em que estavam presentes o próprio Lindbergh Farias, Carlos Roberto Lopes, um vereador de Nova Iguaçu/RJ conhecido como “Toninho da Padaria”, além de outras pessoas não identificadas; QUE, durante essa reunião, Marcela cobrou o pagamento que lhe havia sido prometido, tendo sido informada de que o valor seria providenciado, o que de fato ocorreu por meio de terceiros; QUE os pagamentos eram feitos, em regra, por outras pessoas, aparentemente para evitar que os principais envolvidos figurassem diretamente nas transações.”
E ainda:
“QUE, segundo sua percepção, o declarante acredita que Lindbergh Farias parecia ter ciência do contexto tratado nas reuniões e integraria o conjunto de pessoas que discutiam os desdobramentos da narrativa. QUE o indivíduo Lucas foi apontado por Marcela e também percebido pelo declarante como o mentor inicial da ideia daquela simulação; QUE Lucas se vangloriava de ter sido ele quem apresentou a proposta à Carlos Roberto Lopes e outros personagens políticos; QUE o declarante o viu pessoalmente Lucas diversas vezes, estimando entre cinco e sete encontros; QUE sabe apenas que Lucas atuaria em ONG localizada na comunidade da Maré, na área do Timbau, sendo conhecido na comunidade pelo apelido de “Doidinho”, não sabendo fornecer seu nome completo, contato de telefone ou afins; QUE Marcela dizia que Lucas lhe providenciava favores e mantinha forte influência sobre ela. QUE, segundo a narrativa que lhe foi apresentada, não existiria nenhuma “Jailma” real, tampouco a suposta criança fruto daquela trama; QUE o declarante acredita que o nome “Jailma” foi escolhido propositalmente por ter sonoridade e incidência associadas ao Nordeste, e que a suposta criança, denominada “Eloá”, também teria sido criada para dar maior verossimilhança à história; QUE, em sua avaliação, quando Lindbergh Farias levou adiante a acusação pública ao longo dos trabalhos da CPMI, caiu a ficha para o denunciante sobre a efetiva trama em curso; QUE o plano, conforme compreendeu, consistia em apresentar a falsa vítima Marcela, sob o nome de “Jailma” e, num segundo momento, fazê-la desaparecer, para depois sustentar publicamente que o relator da CPMI do INSS teria mandado sumir com ela, aprofundando a suspeita e o desgaste político. QUE advertiu Marcela de que ela poderia ser morta ao final, justamente para que não restassem vestígios da fraude.”
Por fim, o comerciante disse à Polícia Legislativa ter sofrido ameaça para não prestar o depoimento, dizendo que foi procurado na véspera por uma pessoa não identificada, “a qual lhe perguntou se mantinha conversas sobre política e o advertiu para que se afastasse do assunto, afirmando que, caso algo viesse à mídia tentando incriminar políticos , o declarante correria risco e sua família pagaria por eventual erro seu”.
Além do depoimento, Antonio Lopes forneceu à Polícia Legislativa os comprovantes dos depósitos via PIX. O caso foi remetido à Corregedoria da Câmara e depois ao Supremo Tribunal Federal, por envolver autoridade com foro privilegiado. Este site tentou contato com Lindbergh Farias e Carlos Roberto Lopes desde a semana passada, sem retorno. O espaço permanece aberto para manifestação dele e de outros citados.
Fonte: Claudio Dantas
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