
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), retirou da pauta o processo que analisa o registro da candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. A decisão foi tomada no sábado (29/8), um dia antes do início previsto do julgamento no plenário virtual da Corte.
Relator do processo, Toffoli apontou “indícios de ilicitudes” relacionados aos perfis de redes sociais informados pela chapa formada por Renan Santos e Aroldo Medina, candidato a vice-presidente. O procedimento avalia a regularidade dos atos partidários e das informações apresentadas pelos candidatos à Justiça Eleitoral.
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Segundo o despacho, a chapa apresentou, em 19 de agosto, uma relação complementar com 18 perfis em redes sociais. O registro de candidatura havia sido protocolado anteriormente, em 7 de agosto.
A legislação eleitoral estabelece regras específicas para a utilização de endereços eletrônicos durante as campanhas. Perfis que já existiam e não foram informados no momento do registro somente podem ser empregados em propaganda eleitoral 48 horas depois de comunicados à Justiça Eleitoral.
Toffoli também mencionou possíveis descumprimentos de dispositivos da Lei das Eleições e de resoluções do próprio TSE relacionadas ao registro de candidaturas e à propaganda eleitoral na internet.
“Constata-se que, em petições apresentadas em 19/8/2026, os candidatos componentes da chapa, Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina, informaram o total de 18 perfis em redes sociais, como complementação às informações do registro, enviado à Justiça Eleitoral em 7/8/2026. Tendo em vista haver, no registro dos candidatos, indícios de ilicitudes, (…) determino a retirada do feito da pauta de julgamento”, explicou Toffoli em despacho.
Com a decisão, a análise do registro de Renan Santos, que começaria nesta segunda-feira (31/8), foi adiada. O novo momento para o julgamento dependerá da tramitação do processo e da avaliação das informações apresentadas pela chapa.
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