O DNA encontrado em uma garrafa plástica de água no Palácio do Planalto colocou o cobrador de ônibus Glederson Henrique Ribeiro, de Registro (SP), no centro de um processo por suposto envolvimento nos atos de 8 de janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele responde como réu por sete crimes.

Inicialmente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) o denunciou por associação criminosa e incitação ao crime, alegando que Ribeiro teria participado ativamente do acampamento em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, de onde partiram os manifestantes. Em setembro de 2023, o órgão ampliou as acusações, incluindo associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O STF recebeu todas as novas imputações.

A identificação do DNA de Ribeiro, feita pela Polícia Federal (PF) a partir de saliva na garrafa, levou a PGR a endurecer a denúncia, apontando que o material comprovava a presença dele na depredação do Planalto. Para o órgão, uma “turba violenta e antidemocrática” tentou, com violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito e impedir o funcionamento dos Poderes.

No entanto, nas alegações finais — última etapa antes do julgamento — a própria PGR recuou, pedindo a absolvição de Ribeiro nos cinco crimes mais graves. O motivo alegado foi que o DNA não seria suficiente para comprovar sua participação direta nos atos ou qualquer “aliança subjetiva” com os demais envolvidos.

Já a Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa, pediu absolvição total, afirmando que houve pressa e generalização na acusação e que o DNA, no máximo, prova que ele esteve no prédio, mas não que praticou os crimes apontados.

By Jornal da Direita Online

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