
A Justiça Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a ex-assessora Walderice Santos da Conceição, a Wal do Açaí. Para o juiz Rodrigo de Godoy, da 6ª Vara Cível do Distrito Federal, faltam provas de que ela tenha sido contratada como funcionária fantasma.
O MPF pedia a condenação dos dois e a devolução de R$ 280,2 mil aos cofres públicos.

Segundo a sentença, depoimentos mostram que Walderice Santos da Conceição levava ao gabinete de Jair Bolsonaro as demandas dos moradores da região, e as regras da Câmara dos Deputados permitem esse trabalho fora de Brasília.
O juiz Rodrigo de Godoy afirmou: “A circunstância de a atividade de assessoria ter sido desempenhada de forma não ortodoxa, informal ou sem o aparato de um escritório tradicional não descaracteriza a prestação dos serviços.” Ele também considerou que os relatórios financeiros não mostram repasses a Bolsonaro nem esquema de desvio de dinheiro público.
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