
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que campanhas de boicote promovidas por entidades da sociedade civil, com o objetivo de desestimular o financiamento ou apoio a eventos e organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão.
A decisão prevê, porém, uma exceção: quando ficar comprovada a má-fé, com divulgação consciente de informações falsas ou negligência grave na apuração dos fatos, poderá haver responsabilização civil, incluindo indenização e retirada de conteúdo.
O caso teve origem em uma ação envolvendo a ONG Projeto Esperança Animal, que publicou denúncias contra organizadores e patrocinadores da Festa do Peão de Barretos, acusando a associação responsável pelo evento de praticar crueldade contra animais.
A entidade havia sido condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos morais, mas recorreu ao Supremo.
O STF acolheu o recurso e fixou uma tese de repercussão geral, que deverá orientar os julgamentos de casos semelhantes em todo o país.
A tese foi proposta pelo ministro Alexandre de Moraes e aprovada por maioria dos ministros.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino também mencionou a polêmica envolvendo uma campanha publicitária da Havaianas, que provocou críticas e pedidos de boicote nas redes sociais.
Segundo Dino, consequências econômicas decorrentes de campanhas desse tipo não configuram, por si só, um ato ilícito.
Na prática, a decisão estabelece que movimentos de boicote podem ser legítimos instrumentos de manifestação social, mas não dão autorização para divulgar acusações falsas de forma deliberada ou com negligência grave.
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