O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (23/10) que o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, se abstenha de suspender o canal “Exército do Lula”, no WhatsApp. A decisão atende a um pedido da coligação de Lula (PT), candidato à reeleição.

Ao justificar a medida, Floriano apontou que uma nova suspensão poderia ampliar a instabilidade e gerar dúvidas sobre a atuação da Justiça Eleitoral às vésperas do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026. O ministro também destacou divergências internas no TSE sobre a competência para determinar a retirada de canais de comunicação do ar.

A decisão suspende os efeitos de determinações anteriores nos trechos que impliquem indisponibilidade do canal, restrição de alcance ou limitação de funcionalidades. A medida permanecerá válida até o julgamento do mandado de segurança ou uma nova determinação judicial, e ainda deverá ser submetida ao plenário do tribunal.

META PODE PAGAR MULTA DIÁRIA DE R$ 50 MIL

Floriano determinou que a Meta Brasil seja comunicada de que a decisão deve ser cumprida. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil.

Criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), o canal “Exército do Lula” ultrapassou 8 milhões de assinantes, segundo as informações divulgadas no caso. O grupo se tornou alvo de uma disputa judicial após uma ação apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL).

Na quinta-feira (22/10), Kassio Nunes Marques extinguiu a ação de Flávio contra o canal, apontando perda de objeto após a aprovação de critérios específicos para canais de comunicação, incluindo a exigência de registro.

TSE NEGA TER ORDENADO A RETIRADA DE CANAIS

Em nota, o tribunal afirmou que não determinou a retirada de nenhum canal do WhatsApp do ar e declarou que os despachos mencionados nas discussões públicas tinham como objetivo solicitar informações às plataformas digitais.

O episódio expõe uma divergência jurídica sobre os limites da atuação individual dos ministros e a competência do colegiado para decidir sobre canais digitais em pleno período eleitoral. Com o segundo turno próximo, o caso coloca em evidência o debate sobre segurança jurídica, liberdade de comunicação e atuação da Justiça Eleitoral.

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By Jornal da Direita Online

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