
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, suspendeu na manhã deste domingo, 4, a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques que havia indeferido o registro de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná e anulado os votos dados à chapa.
Com a liminar, Deltan volta a ter o registro classificado como “deferido com recurso”, e seus votos serão computados até que o plenário da Corte decida definitivamente o caso.
Nunes Marques não analisou se Deltan é ou não inelegível. O ministro entendeu que uma decisão individual não poderia produzir efeitos definitivos sobre a candidatura e os votos antes da manifestação do colegiado. Também criticou o fato de a medida ter sido tomada na noite anterior à eleição, quando as urnas já estavam preparadas.
Segundo o presidente do TSE, houve “flagrante ilegitimidade na via adotada” e risco de grave lesão à ordem pública eleitoral.
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