O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, votou nesta quarta-feira, 30, pela manutenção da ordem que mandou retirar postagens que ligavam, de modo tido como falso, o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma alegada articulação para cassar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. A questão tramita no plenário virtual da Corte, em sessão extraordinária, e, até agora, Mendonça foi o único a votar.

Ao defender a própria decisão, Mendonça afirmou que a medida não configura censura prévia nem fere a liberdade religiosa. Segundo ele, o alcance recaiu só sobre o conteúdo factual considerado inverídico, sem barrar críticas, opiniões ou debates mais amplos entre religião e política.

“Não se determinou a indisponibilização de qualquer conteúdo que mencionasse Nossa Senhora Aparecida. Também não se vedou a crítica à família do candidato, o debate acerca da Lei nº 6.802/1980, a defesa de posições religiosas ou a manifestação de opiniões sobre a relação entre religião e política. A ordem foi vinculada a um enunciado factual específico e determinado”, sustentou.

Na leitura do ministro, portanto, o alvo não era a discussão sobre a santa nem sobre a lei do tema, mas a reprodução de uma afirmação factual que ele julgou falsa. A decisão original atingiu publicações em várias plataformas digitais.

Mendonça também explicou como deveria ser aplicada a ordem relativa às 1.125 publicações apresentadas pela campanha de Flávio Bolsonaro. Segundo ele, não houve comando para remover automaticamente todas as URLs, sem exame do conteúdo.

“No que diz respeito às 1.125 URLs relacionadas nos autos, igualmente não houve determinação de remoção automática e indiferenciada. A decisão condicionou a indisponibilização à verificação, pelas próprias plataformas, de que cada publicação reproduzisse o núcleo factual reconhecido como falso. Nesse sentido, reproduzo o respectivo item do dispositivo da decisão”, afirmou.

A disputa em torno das postagens também chegou ao STF. Flávio Dino havia determinado o restabelecimento de conteúdos retirados com base na ordem de Mendonça, após pedido do humorista Antonio Tabet. Depois, Luiz Fux suspendeu os efeitos da decisão de Dino e restabeleceu a determinação anterior de Mendonça.

O julgamento no TSE segue no ambiente virtual, e os demais ministros ainda precisam votar. O caso contrapõe, de um lado, a aplicação das regras eleitorais contra conteúdos tidos como falsos e, de outro, os limites das decisões judiciais diante da liberdade de expressão e das manifestações de caráter religioso.

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By Jornal da Direita Online

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