
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada de pauta do julgamento que analisa o registro de candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. A decisão ocorreu após o magistrado identificar “indícios de ilicitudes” nas informações apresentadas inicialmente pela chapa à Justiça Eleitoral.
A análise estava prevista para começar nesta segunda-feira, 31, no plenário virtual da Corte. Com a retirada do processo, o TSE terá mais tempo para examinar a documentação complementar apresentada pelos candidatos, especialmente a relação de perfis utilizados nas redes sociais.
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No registro entregue em 7 de agosto, Renan Santos e seu candidato a vice, Aroldo Medina, não haviam relacionado todas as contas utilizadas pela candidatura. Posteriormente, em 19 de agosto, a chapa encaminhou uma complementação com 18 perfis.
Pelas regras eleitorais, candidatos são obrigados a informar à Justiça Eleitoral os canais digitais empregados para divulgação de propaganda eleitoral na internet. Entre as contas apresentadas posteriormente estão perfis pessoais mantidos no Instagram, TikTok, YouTube e Facebook.
Ao fundamentar a decisão, Toffoli mencionou possíveis violações da Lei das Eleições e de resoluções editadas pelo próprio TSE. A Corte deverá avaliar se a omissão inicial dos perfis configura irregularidade capaz de afetar o registro da candidatura.
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