
Saiu a decisão de 1ª instância na ação movida por Viviane Barci de Moraes, Giuliana Barci de Moraes e Alexandre Barci de Moraes contra o senador Alessandro Vieira. Eles pretendiam ser indenizados por danos morais no montante de R$ 60 mil.
O processo tinha como base uma declaração que o senador proferiu em março deste ano, durante entrevista ao SBT News.
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“Você tem apurações em andamento que apontam a chegada de recursos do PCC, uma organização criminosa violenta. Você tem indicativos de pagamentos a autoridades de diversos poderes, servidores públicos de carreira, políticos, eventualmente pessoas ligadas ao Judiciário”, afirmou Vieira à emissora.
E completou:
“A gente tem informações que apontam circulação de recursos entre esse grupo criminoso e familiares dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Não é razoável dizer agora que essa circulação de recurso é ilícita.
”Para Viviane Barci, o senador estabeleceu uma relação entre recursos da facção criminosa Primeiro Comando da Capital e o escritório. Vieira nega e afirma ter se referido ao recebimento de recursos do Banco Master pelo escritório de advocacia, em menção ao contrato de prestação de serviços que a banca manteve com a instituição financeira.
O juiz Fabio de Souza Pimenta, do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou a ação, considerando-a totalmente improcedente e condenando Viviane Barci e seus filhos ao pagamento de honorários advocatícios para os advogados do senador, além de custas processuais.
A decisão também reconheceu que as manifestações ocorreram no contexto do exercício do mandato parlamentar.
O juiz apontou que as declarações guardavam relação direta com a atuação de Alessandro Vieira como relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, circunstância que atrai a proteção prevista na Constituição para a imunidade parlamentar material.
Na fundamentação, o magistrado afirmou que não identificou intenção de ofender, difamar ou caluniar os familiares do ministro Alexandre de Moraes.
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