
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mais uma vez atropela garantias fundamentais ao considerar o jornalista Paulo Figueiredo formalmente citado sem que ele sequer tenha sido notificado pessoalmente — o que é exigido em qualquer Estado de Direito. Residente nos Estados Unidos, Figueiredo foi incluído no processo da suposta “tentativa de golpe” atribuída ao círculo do ex-presidente Jair Bolsonaro, e sua citação foi feita por edital, recurso extremo normalmente reservado para quando o réu está em local incerto e não sabido.
A PGR acusa Figueiredo de nada menos que cinco crimes, incluindo “organização criminosa armada” e “tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito”. Acusações graves, baseadas em narrativas frágeis e construídas sob viés político, como vem sendo apontado por juristas e comentaristas. Apesar da complexidade da denúncia, o Estado brasileiro não foi capaz de cumprir a citação pessoal por meio de carta rogatória, como determina o artigo 368 do Código de Processo Penal.
Mesmo assim, Moraes rejeitou o pedido da Defensoria Pública da União para suspender o processo. Alegou que, como Figueiredo comentou o caso em suas redes sociais, ele estaria “plenamente ciente” da acusação — como se um post no X (antigo Twitter) valesse como ciência de um processo judicial com centenas de páginas.
O jurista André Marsiglia classificou a decisão como uma “aberração jurídica”. Segundo ele, o conhecimento público de uma denúncia não supre a exigência da citação formal, que deve detalhar o conteúdo da acusação, os réus envolvidos e garantir o direito pleno à defesa. “O ônus da incompetência do Estado em citar alguém não pode recair sobre o réu”, afirmou, lembrando que o processo deveria ser suspenso até que os trâmites legais fossem cumpridos corretamente.
Essa mais recente decisão de Moraes reforça a impressão de perseguição política a críticos do governo e apoiadores da direita. Não é a primeira vez que direitos processuais básicos são desconsiderados no contexto das investigações do 8 de janeiro. A seletividade, a pressa e a ausência de critérios técnicos colocam o STF cada vez mais distante da sua função constitucional de guardião da Justiça — e mais próximo de um braço político.
Enquanto isso, Paulo Figueiredo segue transmitindo de território americano, amparado pela liberdade de expressão assegurada pela Constituição dos EUA. Do lado de cá, os brasileiros assistem perplexos à escalada autoritária que transforma a crítica política em crime, e o debate democrático em silêncio imposto pelo medo.