
Conhecido por apresentar petições manuscritas ao Judiciário, o pastor Oséas de Campos enviou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, um pedido de habeas corpus preventivo em favor de Marcola e Fernandinho Beira-Mar, apontados como líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV), respectivamente.
No documento, datado de 2 de junho de 2026, Oséas pede que os dois criminosos sejam mantidos em local conhecido apenas pela Justiça, pelo Ministério Público e pelas famílias.

11 imagens





O habeas corpus chegou ao STF dias depois de os Estados Unidos anunciarem a classificação do PCC e CV como organizações terroristas estrangeiras. O anúncio ocorreu em 29 de maio, enquanto a medida passou a valer em 5 de junho, três dias depois da data registrada na carta.
No documento, Oséas afirma que um eventual sequestro de Marcola e Beira-Mar pela CIA, agência de inteligência dos Estados Unidos, poderia provocar “salve geral” de violência em diversas cidades e estados brasileiros
- Paulo Gonet mentiu no plenário do STF. Isso é gravíssimo e ele precisa ser afastado (veja o vídeo)
- Globo News revela a Lula a pior notícia da última pesquisa eleitoral (veja o vídeo)
- Algo muito estranho acontece e Mendonça aciona a PF imediatamente
- Malafaia solta o verbo e diz que Moraes e Gonet precisam ser “afastados imediatamente” (veja o vídeo)
- Como crupiês de jogo sujo, a ala de maus ministros quer consumar o sequestro do STF. Dino atropela Fachin
A expressão “salve geral” é usada para designar uma ordem coordenada para a realização de ataques criminosos.
No caso de São Paulo, o termo ficou associado à onda de ataques atribuída ao PCC, em maio de 2006, que atingiu unidades policiais, presídios e prédios públicos e foi seguida por uma reação violenta de agentes estatais e grupos de extermínio. O episódio ficou conhecido como “Crimes de Maio”.
O autor Oséas aparece no processo como impetrante, enquanto Marcola e Beira-Mar figuram como pacientes. O governo dos Estados Unidos aparece como autoridade apontada no pedido.
Fachin negou o pedido
Em decisão de 22 de junho, o presidente do STF negou seguimento ao habeas corpus porque entendeu que o pedido não apontava um ato concreto atribuído a uma autoridade que pudesse ser analisado diretamente pelo Supremo e que o caso não se enquadrava nas situações que permitiriam à Corte analisar a questão desde o início.
Fachin determinou ainda que a Defensoria Pública de São Paulo recebesse a petição para avaliar as providências que considerasse cabíveis. O ministro registrou ainda que o habeas corpus havia sido “escrito de próprio punho pelos pacientes” e que Marcola e Beira-Mar pretendiam a transferência para outro estabelecimento prisional.
Oséas ficou conhecido nacionalmente após apresentar, em 2006, o HC 82.959 ao STF. A Corte julgou o pedido e, por seis votos a cinco, considerou inconstitucional a proibição de progressão de regime para condenados por crimes hediondos.
Em 2000, Oséas foi condenado a 12 anos e três meses de prisão por atentado violento ao pudor contra três crianças, de 6 a 8 anos, em Campos do Jordão (SP).
O conteúdo da carta
A seguir, a íntegra do conteúdo manuscrito das três páginas da carta. A transcrição mantém as palavras e construções do texto original, com as expressões que estavam em letras maiúsculas reproduzidas em caixa baixa. Nos trechos cuja leitura não permite confirmação segura, consta [inelegível]:
“Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal
Ministro Edson Fachin
Exmo. Sr. Procurador Procurador Geral
Paulo Gonet
Impetrante: Pastor Oséas de Campos [inelegível]
Impetrado: Governo dos Estados Unidos
Pacientes: Marcos Willians Herbas Camacho (marcola)
Luiz Fernando da Costa (beira mar)
Habeas Corpus preventivo
Presidente solicito Habeas Corpus preventivo aos pacientes que podem ser sequestrado pela CIA dos Estados Unidos por terem sido erroneamente e contrário às nossas leis como ‘terroristas’;
Os pacientes estão presos sob custódia da Justiça e do Governo do Brasil e seus direitos de cidadãos brasileiros estão e devem ser garantidos pela Justiça Brasileira;
Peço remoção deles para local onde somente a Justiça o M.P. e família tenha ciência;
Eventual sequestro geraria transtorno a garantia da ordem pública ‘salve geral’ e os mesmo seriam feito a pena zero em outros países ‘diferente da emposta [sic] no Brasil’;
Sr. Presidente o Juízo do HC preventivo
Se houver sequestro de Marcola ou Beira Mar no sistema Penitenciário e de modo bem ordem de Marcola ou Beira Mae a população de quase 1 milhão de encarcerados [inelegível] imediatamente iniciar ataques em todas as cidades e Estados e causar o máximo de destruição e ataques a população. [inelegível] quer acabar que venha a tortura humilhação do preso ou de sua família como ocorreu.
Salve Geral de 2006
Foram 564 mortos, 505 civis 59 agentes de Segurança, 110 feridos 82 ônibus incendiados (grande parte reação violenta de Policiais e de grupos de extremistas não preciso de dizer de Bancos, indústria etc.
“conselho: Estudo sobre ataques do PCC.”
Obs a população carcerária era 401.236 e hoje em 2026 hoje são 941.752 e com detalhe com maior facilidade ao acesso a armas em decorrência do governo Jair Bolsonaro.
Sr. Presidente O presente Habeas Corpus de caráter preventivo tem sua fundamentação no artigo 5º da CF/88 e Constituições.
Sr. Presidente, a sua capacidade de entender e conceder meu pedido de HC preventivo de custodiar os pacientes em local que não se tenha ciência a não ser pelo Ministério da Justiça evitando um possível sequestro pela CIA do USA e a preocupação do Brasil em proteger seus cidadãos que estão em processo de Ressocialização. É para a população carcerária o recado que a Justiça pune mas também garante os direitos de presos [inelegível].
Nesse termos faço o Deferimento para que os pacientes sejam colocados longe do alcance das ações que citei dentro ao STF e ao Ministério da Justiça a decisão melhor. Não quero destruição.
Mogi das Cruzes 02/06/2026
Pastor Oséas de Campos.”
Metróoles
Siga nossas redes sociais e fique por dentro das principais notícias, análises e conteúdos exclusivos.
