STF proíbe celulares e OAB finalmente reage

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou nesta terça-feira (22) que irá solicitar ao ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a revisão imediata da decisão que proibiu o uso de celulares durante a sessão da Primeira Turma. A medida foi adotada durante o julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra acusados de tentativa de golpe em 2022, mas gerou forte reação entre os juristas.

Segundo nota oficial assinada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, o uso de aparelhos para gravação de áudio e vídeo em sessões públicas está garantido por lei e é uma prerrogativa da advocacia. A Ordem reconhece a importância da segurança nos julgamentos, mas defende que qualquer limitação precisa ter base legal clara e não pode, de forma alguma, restringir direitos fundamentais do exercício da profissão.

O STF justificou a medida alegando que, durante uma sessão anterior em 26 de março, houve quebra da regra de não filmagem dentro do colegiado. Na ocasião, diversas pessoas teriam burlado a proibição, o que motivou a nova postura mais restritiva. Como solução, o Supremo passou a lacrar os aparelhos em envelopes, impedindo o uso inclusive por advogados presentes.

O ponto central da discussão envolve uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, que proibiu o ex-assessor presidencial Filipe Martins de gravar vídeos — tanto pessoalmente quanto por meio de terceiros. Para muitos juristas, essa decisão está sendo usada como justificativa para uma medida generalizada que atinge também profissionais da advocacia, sem que haja qualquer relação direta entre os casos.

Leia nota da OAB na íntegra:

“O Conselho Federal da OAB acompanha o julgamento em curso na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e peticionará à Corte solicitando ao ministro Cristiano Zanin a revisão da medida que determinou o lacramento dos celulares dos presentes, inclusive de advogados no exercício profissional.

A OAB reconhece a importância da segurança e da ordem nos julgamentos. No entanto, o uso de aparelhos para gravação de áudio e vídeo em sessões públicas é amparado por lei e constitui prerrogativa da advocacia, não podendo ser restringido sem fundamento legal claro e específico.