
O ministro Alexandre de Moraes, da mais alta Corte do país, fez referência direta a falas do responsável pela equipe econômica do governo, Fernando Haddad, para levantar sérias restrições ao decreto que impôs nova alta no IOF.
Na decisão, que congela os efeitos tanto do decreto presidencial quanto da norma aprovada pelo Congresso, Moraes apontou que pode ter havido desvio de finalidade, o que invalidaria todo o movimento. A intenção declarada de aumentar a arrecadação levanta suspeitas quanto à legalidade do ato.
O magistrado se baseou em declarações públicas de Haddad, incluindo uma postagem em rede social em que o ministro afirma que o objetivo da medida é “corrigir uma injustiça”, com foco na arrecadação. Para Moraes, esse tipo de discurso é indicativo de um possível uso indevido do tributo.
Outra menção ocorre em entrevista na qual Haddad defendeu abertamente a alta do imposto como forma de alcançar metas fiscais. Essa repetição de justificativas arrecadatórias acendeu um alerta no STF.
A decisão de Moraes congelou os efeitos dos dois atos — tanto o decreto assinado por Lula quanto o projeto aprovado pelos parlamentares. Ele também determinou uma reunião de conciliação entre os Poderes, marcada para 15 de julho.
O encontro visa construir uma “solução negociada” para o impasse fiscal, em meio ao cronograma do governo, que precisa atualizar sua projeção de receitas e despesas no fim do mês.
A expectativa é que o relatório do dia 22 já traga alternativas caso o aumento do imposto seja definitivamente barrado. Pode haver congelamento de gastos caso as contas públicas fiquem fora dos limites.
O cerne da discussão está no uso do imposto com fins de arrecadação, o que a Constituição limita. Embora tributos possam ter duplo efeito — arrecadatório e regulador —, Moraes entende que, se a finalidade for apenas “fechar o caixa”, há risco de invalidade.
Segundo a Fazenda, o aumento geraria um reforço bilionário nos cofres federais: mais de R$ 20 bilhões no ano que vem e o dobro disso em 2026. Números altos, mas que agravam a suspeita de desvio da função original do IOF.
A decisão dá mais peso à análise da função do tributo e menos à briga entre Legislativo e Executivo. Moraes dedicou boa parte do texto para demonstrar que, se o propósito for apenas arrecadar, o ato pode ser considerado incompatível com a Constituição.
O ministro citou precedentes julgados por colegas como Fachin, Gilmar e Cármen, sustentando que há margem para controle judicial sobre esse tipo de decisão — mesmo que dentro do limite legal de alíquota.
Para Moraes, a Constituição dá ao Executivo alguma liberdade para ajustar a cobrança de impostos em função da realidade econômica. Mas há um limite que, se ultrapassado, torna o ato inválido.
Se o objetivo declarado do Executivo não for ligado a metas regulatórias, monetárias ou cambiais, o aumento se torna problemático. Segundo ele, a razão que sustenta a mudança é tão relevante quanto o ato em si.