
O ministro do STF André Mendonça concedeu um prazo de 10 dias ao governo federal para enviar esclarecimentos sobre o Decreto nº 12.456/2025, que estabelece novas regras para cursos de graduação EaD. A solicitação foi feita após a Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE‑EAD) ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF.
O decreto, publicado em 20 de maio, estabelece que cursos como Direito, Medicina, Enfermagem, Psicologia e Odontologia só podem ser oferecidos presencialmente. As mudanças também limitam graduações tecnológicas e licenciaturas modalidade EaD, com transição em até dois anos.
A ABE‑EAD argumenta que a medida impõe obrigatoriedades sem respaldo legal, viola a autonomia universitária e afronta a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), além de colocar em risco matrículas, projetos pedagógicos e inclusão educacional. Em sua decisão, o relator incluiu tanto o presidente Lula quanto o ministro da Educação Camilo Santana na lista de quem deve responder.
Caso o governo não apresente os esclarecimentos dentro do prazo, o STF poderá adotar medidas como a concessão de liminar suspendendo o decreto ou exigindo alterações na legislação. A decisão de Mendonça marca um passo formal no processo que deve ser avaliado pela Procuradoria‑Geral da República e, posteriormente, pelo plenário do STF.
Apesar de ser totalmente contra esse (des)governo, a meu ver está errado quem é contra o decreto. Áreas da saúde como medicina, enfermagem e odontologia que lidam com o bem estar (saúde) com riscos à própria vida, não devem ser EAD.