O Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil decidiu, por unanimidade, que não há crime de injúria racial quando a vítima é uma pessoa branca e a ofensa se refere exclusivamente à cor de sua pele. Essa decisão foi tomada pela Sexta Turma do STJ, seguindo o voto do relator, ministro Og Fernandes. O caso específico envolveu um homem negro que foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas por injúria racial contra um italiano branco, após um conflito relacionado a negócios frustrados.
A decisão do STJ rejeitou a ideia de "racismo reverso", reforçando que o crime de injúria racial é aplicável apenas quando há discriminação contra grupos historicamente marginalizados. O ministro Og Fernandes explicou que, no caso em questão, a ofensa poderia ser considerada injúria simples, e não injúria racial, já que não envolvia discriminação racial contra grupos que tradicionalmente sofrem preconceito racial.
O julgamento abordou especificamente se a legislação brasileira contra o racismo poderia ser interpretada para incluir pessoas brancas como vítimas de racismo.
A conclusão foi de que a lei visa proteger grupos sociais que têm sido historicamente discriminados, e não se aplica a grupos socialmente privilegiados ou majoritários, como é o caso das pessoas brancas no contexto brasileiro. A decisão do STJ é significativa porque estabelece um precedente legal no Brasil, que pode influenciar como futuros casos de injúria e racismo serão julgados. Este entendimento juridico reflete a interpretação de que o racismo é um fenômeno estrutural, que não afeta de maneira equivalente aqueles que pertencem a grupos socialmente dominantes.
Este julgamento específico do STJ não apenas rejeitou a tese de racismo contra pessoas brancas, mas também destacou a importância da contextualização histórica e social na aplicação das leis contra discriminação racial, enfatizando que a proteção contra o racismo é direcionada a grupos que enfrentam discriminação sistêmica.
A defesa do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o julgamento do militar ocorra em outra instância da Justiça. Ronald é um dos acusados de integrar uma organização que teria planejado um suposto golpe de Estado no Brasil após o resultado das eleições presidenciais de 2022, na qual o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu o presidente Jair Bolsonaro (PL), que tentava a reeleição. A defesa de Ronald Araújo sustenta que o STF não detém competência para julgar o caso, já que nenhum dos acusados possui foro por prerrogativa de função. Segundo os advogados, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República é vaga e inepta, uma vez que não descreve com clareza os fatos e as condutas atribuídas ao militar – dificultando o exercício do direito de defesa. Ronald é acusado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, gol...