O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o inquérito que investigava o ex-governador de Goiás e atual presidente do PSDB, Marconi Perillo, por supostas irregularidades na área da saúde durante sua gestão. A decisão foi tomada em 12 de fevereiro de 2025 e se baseia na necessidade de aguardar um julgamento no STF sobre o alcance do foro por prerrogativa de função, onde já há maioria para que o foro seja mantido mesmo após o fim do mandato.
O inquérito em questão apurava desvios de recursos públicos em contratos de gestão hospitalar, especificamente envolvendo o Instituto Gerir, uma organização social que administrava hospitais estaduais de emergência. A Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) alegavam ter encontrado indícios de que contratos falsos foram feitos para desviar verbas da saúde entre 2012 e 2018.
A suspensão do inquérito é provisória e valerá até que a análise do STF sobre o foro privilegiado seja concluída.
Gilmar Mendes entendeu que a investigação não deveria tramitar na primeira instância, uma vez que Perillo, por ter sido governador, tem direito ao foro privilegiado mesmo após deixar o cargo.
A defesa de Marconi Perillo alegou que o ex-governador poderia ser prejudicado por uma investigação conduzida por autoridade incompetente, o que levou a um pedido de suspensão do inquérito ao STF. A decisão de Gilmar Mendes será revisada pelo plenário virtual da Segunda Turma do STF entre os dias 21 e 28 de fevereiro.
Enquanto isso, o advogado de Perillo, Romero Ferraz Filho, expressou confiança na justiça e rechaçou as acusações de irregularidades, afirmando que todas as ações de Perillo foram legítimas. Perillo também foi alvo de buscas e apreensões pela Polícia Federal na Operação Panacéia, que investigava essa mesma questão de desvios na saúde.
A defesa do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o julgamento do militar ocorra em outra instância da Justiça. Ronald é um dos acusados de integrar uma organização que teria planejado um suposto golpe de Estado no Brasil após o resultado das eleições presidenciais de 2022, na qual o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu o presidente Jair Bolsonaro (PL), que tentava a reeleição. A defesa de Ronald Araújo sustenta que o STF não detém competência para julgar o caso, já que nenhum dos acusados possui foro por prerrogativa de função. Segundo os advogados, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República é vaga e inepta, uma vez que não descreve com clareza os fatos e as condutas atribuídas ao militar – dificultando o exercício do direito de defesa. Ronald é acusado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, gol...