A novela "Tieta", uma produção da Rede Globo baseada no romance "Tieta do Agreste" de Jorge Amado, que está sendo reexibida no programa "Vale a Pena Ver de Novo", foi alvo de uma ação do Ministério da Justiça. A trama, originalmente exibida em 1989, foi reclassificada como não recomendada para menores de 14 anos, conforme publicado no Diário Oficial da União. A reclassificação foi motivada pela presença de conteúdos como nudez, prostituição e violência, considerados inadequados para o público infantojuvenil.
A Coordenação de Política de Classificação Indicativa (Cocind), do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça (DPJUS), realizou um monitoramento que levou à alteração da classificação da novela. Anteriormente, "Tieta" era indicada para maiores de 12 anos; porém, as novas diretrizes de classificação indicativa, que são mais rigorosas quanto à exposição de jovens a cenas de violência, relações sexuais e preconceito, justificaram a mudança.
Com a nova classificação, a Rede Globo deve ajustar a programação para que a exibição de "Tieta" ocorra em horários compatíveis, evitando a faixa da tarde, que é destinada a um público mais jovem.
A emissora tem um prazo de cinco dias para recorrer da decisão, mas até o momento não há informações sobre uma ação nesse sentido. A novela pode precisar ser movida para um horário noturno ou ter cenas editadas para se adequar à nova recomendação etária.
Essa reclassificação é parte de um processo mais amplo de revisão de conteúdos antigos para garantir que eles estejam alinhados com as normas atuais de proteção ao público jovem. O Ministério da Justiça tem revisado outras produções televisivas no mesmo contexto, visando a adequação aos padrões contemporâneos de sensibilidade e proteção à infância e adolescência.
A decisão de reclassificar "Tieta" destaca a importância de informar pais e responsáveis sobre os temas abordados em programas televisivos, especialmente aqueles que são reprisados e que podem trazer conteúdos que não eram vistos como problemáticos na época de sua produção original. Isso reflete uma mudança na percepção e regulamentação do conteúdo televisivo ao longo do tempo.
A defesa do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o julgamento do militar ocorra em outra instância da Justiça. Ronald é um dos acusados de integrar uma organização que teria planejado um suposto golpe de Estado no Brasil após o resultado das eleições presidenciais de 2022, na qual o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu o presidente Jair Bolsonaro (PL), que tentava a reeleição. A defesa de Ronald Araújo sustenta que o STF não detém competência para julgar o caso, já que nenhum dos acusados possui foro por prerrogativa de função. Segundo os advogados, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República é vaga e inepta, uma vez que não descreve com clareza os fatos e as condutas atribuídas ao militar – dificultando o exercício do direito de defesa. Ronald é acusado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, gol...