No julgamento dos crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, o ministro Luís Roberto Barroso, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu novamente do relator, ministro Alexandre de Moraes, quanto à condenação de réus pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Durante a sessão, Barroso votou para afastar a condenação pelo artigo 359-L do Código Penal, argumentando que as circunstâncias dos fatos se encaixam apenas no crime de tentativa de golpe de Estado (art. 359-M), não sendo necessário condenar pelos dois delitos simultaneamente.
Esta divergência não é inédita, pois Barroso já havia discordado de Moraes em julgamentos anteriores sobre os mesmos eventos. A divergência especificamente do artigo 359-L, que trata da abolição violenta do Estado Democrático de Direito, implica numa interpretação legal onde Barroso considera que a tentativa de golpe de Estado já absorve a ideia de abolição do Estado Democrático de Direito, tornando a dupla condenação desnecessária ou redundante.
O julgamento em questão refere-se aos atos antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e vandalizaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal em Brasília. Esses atos foram interpretados por muitos como uma tentativa de golpe de Estado, levando à condenação de várias pessoas envolvidas. Alexandre de Moraes, como relator, vinha condenando os réus por múltiplos crimes, incluindo associação criminosa, dano qualificado, tentativa de golpe e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A posição de Barroso reflete uma abordagem jurídica que busca evitar a dupla penalização pelo que ele considera como crimes que, na prática, se sobrepõem.
Sua divergência com Moraes não foi total, pois ambos concordam em condenar os réus, mas diferem na aplicação específica dos artigos do Código Penal. Esta divergência pode impactar a dosimetria da pena, já que a exclusão de um dos crimes poderia resultar em uma pena menor para os condenados.
A votação no STF sobre os casos do 8 de janeiro é complexa e envolve múltiplos ministros com diferentes opiniões sobre a interpretação legal e a dosimetria das penas. A divergência entre Barroso e Moraes é um exemplo de como, mesmo dentro de uma instituição como o Supremo Tribunal Federal, há diferentes leituras e aplicações das leis penais em casos de grande repercussão e impacto político.
A defesa do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o julgamento do militar ocorra em outra instância da Justiça. Ronald é um dos acusados de integrar uma organização que teria planejado um suposto golpe de Estado no Brasil após o resultado das eleições presidenciais de 2022, na qual o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu o presidente Jair Bolsonaro (PL), que tentava a reeleição. A defesa de Ronald Araújo sustenta que o STF não detém competência para julgar o caso, já que nenhum dos acusados possui foro por prerrogativa de função. Segundo os advogados, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República é vaga e inepta, uma vez que não descreve com clareza os fatos e as condutas atribuídas ao militar – dificultando o exercício do direito de defesa. Ronald é acusado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, gol...