O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 24 horas para que o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, preste esclarecimentos sobre a construção de um muro na Rua dos Protestantes, localizada na Cracolândia, região central da cidade. A medida foi tomada após parlamentares do PSOL questionarem a legalidade e os impactos da obra, solicitando sua demolição.
A construção do muro, que possui cerca de 40 metros de extensão e 2,5 metros de altura, foi erguida pela Prefeitura de São Paulo na Rua General Couto Magalhães, na região da Santa Ifigênia, próximo à estação da Luz. Antes da construção do muro, o local já possuía tapumes metálicos. Agora, o muro isola uma área onde os usuários de drogas da Cracolândia ficam aglomerados, formada pelas ruas dos Protestantes e dos Gusmões, que estão cercadas com gradis pela gestão municipal.
Os parlamentares do PSOL alegam que a construção do muro configura um ato de exclusão social, isolando os moradores da Cracolândia e violando direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como a igualdade, a liberdade e o acesso a direitos essenciais. De acordo com os parlamentares, a medida agrava ainda mais a situação de vulnerabilidade da população em situação de rua.
Alexandre de Moraes, relator de uma ação no STF sobre a Política Nacional da População em Situação de Rua, determinou que o prefeito Ricardo Nunes forneça informações detalhadas sobre a construção do muro e a justificativa para sua instalação, diante das alegações de violação dos direitos humanos dos indivíduos que vivem na região.
A defesa do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o julgamento do militar ocorra em outra instância da Justiça. Ronald é um dos acusados de integrar uma organização que teria planejado um suposto golpe de Estado no Brasil após o resultado das eleições presidenciais de 2022, na qual o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu o presidente Jair Bolsonaro (PL), que tentava a reeleição. A defesa de Ronald Araújo sustenta que o STF não detém competência para julgar o caso, já que nenhum dos acusados possui foro por prerrogativa de função. Segundo os advogados, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República é vaga e inepta, uma vez que não descreve com clareza os fatos e as condutas atribuídas ao militar – dificultando o exercício do direito de defesa. Ronald é acusado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, gol...