O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prisão domiciliar a uma mulher acusada de tráfico de drogas que tem filhos menores de idade. A decisão foi tomada em uma sessão virtual pelo ministro Edson Fachin, que determinou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando a situação familiar da acusada e os direitos das crianças envolvidas. A mulher, mãe de três filhos, incluindo um bebê em fase de amamentação, foi presa preventivamente em São José, Santa Catarina, por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
Fachin destacou que o Código de Processo Penal prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mulheres com filhos menores de 12 anos, desde que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça à pessoa ou contra seus descendentes. A decisão veio após a defesa da acusada argumentar que ela não possui antecedentes criminais, tem residência fixa e é a principal cuidadora das crianças, especialmente considerando que o pai das crianças também está preso.
A prisão domiciliar foi decidida após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar um pedido semelhante, levando a defesa a recorrer ao STF.
A unidade prisional onde a mulher estava detida não dispunha de espaço adequado para lactantes, o que foi um fator considerado na decisão de Fachin. Além disso, o ministro enfatizou que a ausência de estrutura para a retirada do leite materno e o isolamento da figura materna configuram uma violação aos direitos das crianças à alimentação adequada e ao convívio familiar.
A decisão de conceder a prisão domiciliar é parte de uma tendência do STF de reconhecer a importância do papel materno na vida de crianças pequenas, especialmente em contextos onde a prisão preventiva pode ter impactos severos no bem-estar infantil.
Em casos anteriores, o STF já havia determinado prisão domiciliar para mães de crianças menores ou pessoas com deficiência, desde que os crimes não fossem violentos ou contra os próprios filhos.
A medida foi amplamente discutida em postagens no X e notícias, refletindo uma divisão de opiniões. Enquanto alguns veem a decisão como um reconhecimento dos direitos humanos e do bem-estar infantil, outros criticam a possível leniência com crimes de tráfico de drogas, argumentando que tal concessão pode incentivar a utilização de mães como "mulas" do tráfico.
No entanto, a decisão do STF é baseada na legislação vigente e nas particularidades do caso, buscando equilibrar a justiça penal com a proteção dos direitos das crianças.
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