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Nova norma proíbe atirar contra fugitivo desarmado; entenda

Novas regras do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para a atuação de policiais proíbem o emprego de armas de fogo contra uma pessoa em fuga que estiver desarmada. A proibição vale para um veículo que desrespeitar uma ordem de parada ou um bloqueio policial. A portaria assinada pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, nesta sexta-feira (17), também determina que agentes não deverão apontar armas de fogo para pessoas em procedimentos de abordagem “como prática rotineira e indiscriminada” e nem “disparar a esmo ou a título de advertência”. A Secretaria de Comunicação Social do governo federal publicou um comunicado sobre o decreto 12.241/2024, que regulamenta a lei 13.060/2014 para disciplinar o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional. Segundo o texto, nem a legislação e nem o recente normativo proíbem policiais de usarem armas de fogo. O decreto estabelece diretrizes para a atuação dos agentes de segurança, com foco na eficiência nas ações, valorização dos profissionais e respeito aos direitos humanos. O texto disciplina o uso de armas de fogo e instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios. O documento confere ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a competência para editar normas complementares, além de financiar, formular, implementar e monitorar ações relacionadas ao tema. Ainda, a pasta deverá oferecer capacitações e trabalhar para a divulgação das normativas sobre o uso da força aos profissionais de segurança pública e à sociedade. Entre os principais pontos, está a definição de que o recurso de força “somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”. Também cita o uso de arma de fogo será sempre “medida de último recurso”. Há a previsão de que sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, a ocorrência deve ser detalhada, nos termos que serão elaborados pelo MJSP. A legislação não reconhece como legítimo o uso de arma de fogo em dois casos: – contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; – contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros O decreto destaca que a ação policial não deverá discriminar qualquer pessoa por cor, raça, etnia, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza. O ministério irá oferecer capacitações sobre o uso da força para os profissionais de segurança pública. Em até 90 dias, a pasta irá editar portaria detalhando os procedimentos. O decreto também prevê a criação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, com a participação da sociedade civil, que terá a missão de monitorar e avaliar a implementação das políticas. Além disso, o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força deverá ficar condicionado ao cumprimento das diretrizes definidas pela normativa. As informações são da Veja e do site Gov.br.

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