Na manhã de 23 de janeiro de 2025, um juiz federal dos Estados Unidos suspendeu temporariamente um decreto do Presidente Donald Trump que visava revogar o princípio do jus solis, ou direito à cidadania por nascimento, para filhos de imigrantes ilegais e de visitantes temporários no país. Esse decreto havia sido assinado logo no primeiro dia do novo mandato de Trump, em 20 de janeiro de 2025, e gerou imediatas reações legais de vários estados e grupos de direitos civis.
A suspensão foi decretada pelo juiz John Coughenour, do Tribunal Distrital Federal em Seattle, em resposta a uma ação judicial movida por um grupo de 22 estados liderados por procuradores-gerais democratas, incluindo Califórnia, Nova Jersey e Massachusetts. Esses estados argumentaram que o decreto de Trump era inconstitucional, pois violava a 14ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que garante a cidadania a qualquer pessoa nascida no território americano, independentemente do status imigratório dos pais.
A decisão do juiz Coughenour impede a implementação do decreto até que haja uma revisão judicial mais aprofundada.
Isso significa que, por enquanto, a prática de conceder cidadania automática aos recém-nascidos nos EUA permanece inalterada. O decreto de Trump propunha que apenas crianças com pelo menos um dos pais sendo cidadão americano ou residente legal teriam direito à cidadania, o que teria um impacto significativo em muitas famílias de imigrantes.
Além da questão da cidadania por nascimento, Trump também assinou outras ordens executivas em seu primeiro dia de mandato, incluindo uma que suspende por 75 dias a aplicação de uma lei que proíbe o TikTok nos Estados Unidos, e outra que declara emergência na fronteira com o México para combater a imigração ilegal.
No entanto, é a decisão sobre a cidadania que tem atraído a maior atenção e reação jurídica imediata.
A suspensão do decreto de Trump sobre a cidadania é apenas a primeira batalha judicial de muitas que se avizinham. Vários grupos e estados já indicaram que continuarão a contestar legalmente outras ações do governo Trump, refletindo uma contínua divisão política e jurídica nos Estados Unidos sobre questões de imigração e direitos constitucionais.
A defesa do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o julgamento do militar ocorra em outra instância da Justiça. Ronald é um dos acusados de integrar uma organização que teria planejado um suposto golpe de Estado no Brasil após o resultado das eleições presidenciais de 2022, na qual o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu o presidente Jair Bolsonaro (PL), que tentava a reeleição. A defesa de Ronald Araújo sustenta que o STF não detém competência para julgar o caso, já que nenhum dos acusados possui foro por prerrogativa de função. Segundo os advogados, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República é vaga e inepta, uma vez que não descreve com clareza os fatos e as condutas atribuídas ao militar – dificultando o exercício do direito de defesa. Ronald é acusado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, gol...