A Justiça de São Paulo isentou o empresário Pablo Marçal (PRTB) de pagar 1 milhão de dólares (R$ 6 milhões) para Francisco Luciano da Silva Sales, que cobrava uma promessa feita pelo ex-candidato à Prefeitura de São Paulo em março do ano passado.
Na ocasião, durante uma entrevista ao vivo ao programa Pânico, da Jovem Pan, Marçal prometeu o pagamento do valor a quem encontrasse um processo movido por ele, “contra alguém” por “qualquer coisa”, independentemente de pessoa física ou pessoa jurídica. Sales foi uma entre pelo menos quatro pessoas que entraram na Justiça requerendo o pagamento conforme a promessa de Marçal. A defesa do empresário justificou que a afirmação foi feita em um contexto humorístico, sem a intenção de estabelecer um compromisso jurídico, e que foi revogada após o programa.
A juíza Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian, responsável pela sentença proferida no último domingo (19), entendeu que a promessa não gerou obrigação legal e que não poderia ser levada a sério pelo “tom jocoso” em que foi feita. A magistrada ainda fundamentou que, para ter validade jurídica, a promessa precisaria ser publicizada.
– Ao contrário do quer fazer crer a parte autora, não há como enquadrar a afirmação do requerido como promessa de recompensa, consequentemente não impondo qualquer obrigação legal – diz trecho da decisão.
Houve uma tentativa de conciliação no processo, realizada em julho do ano passado, mas foi infrutífera. Segundo a decisão, Sales deve pagar as custas e despesas do processo, bem como os honorários do advogado do réu, fixados em 10% do valor da causa. Ele pode recorrer.
*AE
A defesa do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o julgamento do militar ocorra em outra instância da Justiça. Ronald é um dos acusados de integrar uma organização que teria planejado um suposto golpe de Estado no Brasil após o resultado das eleições presidenciais de 2022, na qual o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu o presidente Jair Bolsonaro (PL), que tentava a reeleição. A defesa de Ronald Araújo sustenta que o STF não detém competência para julgar o caso, já que nenhum dos acusados possui foro por prerrogativa de função. Segundo os advogados, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República é vaga e inepta, uma vez que não descreve com clareza os fatos e as condutas atribuídas ao militar – dificultando o exercício do direito de defesa. Ronald é acusado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, gol...