Nesta quarta-feira, dia 22, o ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um prazo de 30 dias para o governo Lula e aos Estados da Amazônia e Pantanal para a apresentação de “planos emergenciais” para combater as queimadas.
A decisão abrange Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Conforme o juiz do STF, as medidas visam a atender a “deveres jurídicos assumidos pelo Brasil”. “Em 2024, o período de seca e queimadas intensificou-se a partir do mês de maio”, observou Dino, no despacho. “Por isso, é imprescindível que, em 2025, os governos federal, estaduais e municipais estejam devidamente preparados para enfrentar situações climáticas adversas, especialmente considerando que os impactos da emergência climática perdurarão por muitos anos.”
Dino também mencionou acordos internacionais dos quais o país é parte e a própria Constituição, que estabelece a preservação do meio ambiente.
Flávio Dino manda atualizar informações
Ainda no documento, Dino determinou aos Estados para atualizarem as informações “relativas às investigações policiais e às sanções administrativas relacionadas especificamente aos incêndios florestais ilícitos ocorridos no ano de 2024”.
“Cópia desse despacho deve ser enviada por ofício ao coordenador do Observatório do Meio Ambiente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Herman Benjamin, para ciência e providências que tal órgão considerar cabíveis”. As informações são da Revista Oeste.
A defesa do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o julgamento do militar ocorra em outra instância da Justiça. Ronald é um dos acusados de integrar uma organização que teria planejado um suposto golpe de Estado no Brasil após o resultado das eleições presidenciais de 2022, na qual o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu o presidente Jair Bolsonaro (PL), que tentava a reeleição. A defesa de Ronald Araújo sustenta que o STF não detém competência para julgar o caso, já que nenhum dos acusados possui foro por prerrogativa de função. Segundo os advogados, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República é vaga e inepta, uma vez que não descreve com clareza os fatos e as condutas atribuídas ao militar – dificultando o exercício do direito de defesa. Ronald é acusado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, gol...