O deputado Gilson Marques (Novo-SC) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para revogar a medida do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que permite à Receita Federal monitorar transações realizadas via Pix.
A norma é regulamentada pela Instrução Normativa 2.219, de 2024, publicada em setembro do mesmo ano. Apenas movimentações acima de R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, ou de R$ 15 mil, no caso de empresas, serão informadas à Receita. Marques argumentou que a nova regra viola o “princípio constitucional da legalidade estrita e o direito fundamental ao sigilo bancário e à privacidade”.
O parlamentar também destacou que a “transferência de dados sensíveis de cidadãos e empresas à Receita Federal exige debate amplo e aprovação pelo Congresso Nacional”.
“Tal discussão é essencial para garantir transparência, respeito à Constituição e equilíbrio entre a necessidade de arrecadação tributária e a proteção de direitos fundamentais”, declarou Marques.
Para ser aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto precisa de 257 votos.
Na prática, o sistema teria como objetivo combater a sonegação fiscal de pessoas que utilizam meios digitais de pagamento.
Atualmente, não existe imposto sobre o Pix. No entanto, esse meio de pagamento tem substituído, nos últimos anos, as transações realizadas em dinheiro físico no Brasil.
Antes disso, milhões de trabalhadores informais permaneciam fora do alcance da Receita Federal, pois recebiam exclusivamente em espécie. Essa situação persiste, mesmo com o uso do Pix.
Agora, todas as transações realizadas pelo Pix ficam registradas. Com o novo sistema, quem se enquadrar na faixa de renda sujeita ao pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) vai ser identificado e cobrado.
Trabalhadores informais, como sorveteiros, pedreiros, eletricistas, faxineiros, diaristas, pintores e outros profissionais autônomos, que costumavam receber pagamentos em dinheiro, agora terão suas rendas registradas e associadas a seus CPFs.
O mesmo vai ocorrer com milhões de beneficiários do Bolsa Família que complementam a renda com trabalhos informais. Caso esses valores ultrapassem R$ 5 mil por mês, essas pessoas serão notificadas pela Receita Federal e poderão ser obrigadas a pagar impostos. Informações Revista Oeste
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