O jornalista Marcelo Auler teve suas contas bancárias bloqueadas por determinação da Justiça do Paraná. A decisão se deve a uma condenação para indenizar a juíza Márcia Regina Hernandez de Lima, da 3ª Vara de Família de Pinhais (PR), no valor de R$ 76 mil, em razão de reportagens publicadas em seu blog e no Jornal do Brasil em 2018.
O bloqueio foi realizado porque não havia saldo suficiente para cobrir a indenização, o que significa que qualquer quantia que entrar nas contas será automaticamente destinada ao pagamento da dívida. O processo tramita sob segredo de Justiça.
Auler afirmou que a decisão comprometeu completamente sua renda.
“Bloquearam duas contas minhas, uma na qual recebo a minha aposentadoria e outra na qual recebo os proventos do meu trabalho atual. Cheguei a não ter dinheiro nem para comer. Estou sobrevivendo graças à solidariedade de amigos”, declarou.
O caso teve origem em uma reportagem sobre a deportação de crianças haitianas, baseada em decisões assinadas pela magistrada. A juíza alegou que a matéria divulgava informações falsas. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) rejeitou o recurso do jornalista e sustentou que o conteúdo publicado “não condizia com a verdade”, além de considerar inadequada a divulgação do nome completo da magistrada.
“Resta configurado que os réus, ao produzir e publicar reportagem contendo fatos não condizentes com a verdade, informando, ainda, o nome completo da magistrada, de forma a expor sua identidade aos leitores, deixaram de observar os deveres de veracidade e de cuidado”, afirmou a decisão.
Defesa de Auler recorre ao STF e Fenaj critica decisão
Diante da situação, Marcelo Auler ingressou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a suspensão do processo na 5ª Vara Cível do Paraná até que a Corte se pronuncie sobre o caso. Sua defesa alega que ele está sendo alvo de censura.
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) também se manifestou, classificando o bloqueio das contas como uma afronta à liberdade de imprensa e ao direito à sobrevivência digna.
“O confisco dos valores, incluindo aposentadoria e remuneração por trabalho jornalístico, além de atingir verbas de natureza alimentar, inviabiliza a subsistência de um profissional que há mais de 50 anos dedica sua vida à informação e ao interesse público.
Tal medida é desproporcional e contraria a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que protege os jornalistas contra censura e responsabilizações indevidas por opiniões, críticas e divulgação de informações de interesse social”, declarou a entidade.
O fato acendeu um alerta na esquerda... Pelo visto, a censura do judiciário pode ter chegado na esquerda.
A defesa do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o julgamento do militar ocorra em outra instância da Justiça. Ronald é um dos acusados de integrar uma organização que teria planejado um suposto golpe de Estado no Brasil após o resultado das eleições presidenciais de 2022, na qual o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu o presidente Jair Bolsonaro (PL), que tentava a reeleição. A defesa de Ronald Araújo sustenta que o STF não detém competência para julgar o caso, já que nenhum dos acusados possui foro por prerrogativa de função. Segundo os advogados, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República é vaga e inepta, uma vez que não descreve com clareza os fatos e as condutas atribuídas ao militar – dificultando o exercício do direito de defesa. Ronald é acusado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, gol...