O perfil oficial do STF na rede social X divulgou a decisão sobre o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro de ter seu passaporte liberado para comparecer à posse do presidente dos Estados Unidos Donald Trump.
"...@STF_oficial nega pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro para ir à posse do presidente eleito dos EUA. Para o ministro Alexandre de Moraes, há possibilidade de tentativa de fuga do país e pedido de asilo político. @MPF_PGR se manifestou contra a autorização:...".
O debate jurídico sobre o indeferimento do pedido de Bolsonaro fica a cargo dos juristas, já a mensagem passada por essa comunicação oficial feita pelo próprio STF nos parece bastante clara. 1°. O STF, ou melhor, o ministro Alexandre de Moraes acredita que Jair Bolsonaro seria ingênuo o bastante para solicitar de forma oficial e por escrito, permissão para fugir;
2°. O ministro Alexandre de Moraes reconhece a existência de perseguição política por parte do STF contra Jair Bolsonaro, pois segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), só tem direito à pedir asilo político quem é perseguido por motivos políticos, religiosos ou raciais.
Artigo 14 da DUDH (Declaração Universal dos Direitos Humanos)
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
As consequências políticas dessa decisão em relação à política externa do Brasil, em breve saberemos pelas ações do futuro presidente Donald Trump.
Em relação à política interna de nosso país é a confirmação do que parcela considerável dos brasileiros já suspeitavam:
Em nossa democracia relativa, Jair Messias Bolsonaro é um perseguido político. Informações Jornal da cidade
A defesa do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o julgamento do militar ocorra em outra instância da Justiça. Ronald é um dos acusados de integrar uma organização que teria planejado um suposto golpe de Estado no Brasil após o resultado das eleições presidenciais de 2022, na qual o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu o presidente Jair Bolsonaro (PL), que tentava a reeleição. A defesa de Ronald Araújo sustenta que o STF não detém competência para julgar o caso, já que nenhum dos acusados possui foro por prerrogativa de função. Segundo os advogados, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República é vaga e inepta, uma vez que não descreve com clareza os fatos e as condutas atribuídas ao militar – dificultando o exercício do direito de defesa. Ronald é acusado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, gol...