O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou que a nova instrução normativa — a IN RFB 2.219, de 17 de setembro de 2024 — da Receita Federal, que amplia a fiscalização sobre transferências realizadas pelo Pix, não afetará significativamente pequenos negócios e a classe média.
De acordo com Haddad, a medida, vigente desde 2015 para outras operações, agora eleva os limites de movimentação a serem reportados à Receita. Para pessoas físicas, o limite passa de R$ 2 mil para R$ 5 mil mensais, enquanto para empresas, aumenta de R$ 6 mil para R$ 15 mil.
Haddad explicou que essa alteração reduzirá o volume de dados enviados ao Fisco. Em entrevista ao UOL, ele enfatizou que a norma inclui instituições como fintechs na obrigação de informar movimentações financeiras, mas não cria novos tributos.
O objetivo, segundo o ministro, é “tornar o sistema mais racional, diminuindo dados de baixa renda disponíveis”. A norma abrange transferências por Pix, TED e outras formas de pagamento.
Assim como o Pix, movimentação em outras instituições financeiras devem ser reportadas
Anteriormente, apenas bancos tinham que fornecer essas informações. Agora, empresas que operam carteiras digitais, maquininhas de pagamento, seguradoras e administradoras de consórcios devem reportar movimentações acima dos novos limites.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que a mudança não resultará em notificações automáticas aos contribuintes. Os dados serão cruzados com outras informações para identificar inconsistências potenciais.
Mesmo em nas movimentações que não correspondam aos rendimentos declarados, como alguém com um salário de R$ 10 mil gastando R$ 20 mil por mês no cartão de crédito, não haverá ações automáticas, disse Barreirinhas.
Desde janeiro, a Receita tem recebido dados de instituições que operam carteiras digitais e transações por aproximação, além dos bancos tradicionais. Barreirinhas desmentiu rumores sobre taxação do Pix, afirmando que o órgão não consegue fiscalizar movimentações de milhões de pessoas com valores baixos, reforçando que o foco está em inconsistências mais evidentes.
A defesa do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o julgamento do militar ocorra em outra instância da Justiça. Ronald é um dos acusados de integrar uma organização que teria planejado um suposto golpe de Estado no Brasil após o resultado das eleições presidenciais de 2022, na qual o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu o presidente Jair Bolsonaro (PL), que tentava a reeleição. A defesa de Ronald Araújo sustenta que o STF não detém competência para julgar o caso, já que nenhum dos acusados possui foro por prerrogativa de função. Segundo os advogados, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República é vaga e inepta, uma vez que não descreve com clareza os fatos e as condutas atribuídas ao militar – dificultando o exercício do direito de defesa. Ronald é acusado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, gol...