“Chantagem” de juízes obtém êxito e corte de penduricalhos é defenestrado da PEC “Chantagem” de juízes obtém êxito e corte de penduricalhos é defenestrado da PEC “Chantagem” de juízes obtém êxito e corte de penduricalhos é defenestrado da PEC Pular para o conteúdo principal

“Chantagem” de juízes obtém êxito e corte de penduricalhos é defenestrado da PEC

Engravatados, magistrados, procuradores, membros do Ministério Público e de Defensorias articularam em Brasília para modificar um trecho que poderia pôr um ponto final às indenizações — verbas que são acrescentadas aos salários e que podem extrapolar o teto legal da remuneração do funcionalismo público, os chamados penduricalhos. O Legislativo cedeu à pressão do Judiciário, MP e defensorias, mantendo intacto o caminho que permite os “supersalários”. Inicialmente, o texto apresentado pelo governo propunha que as verbas indenizatórias (como auxílio moradia, transporte e compensações por acúmulo de funções), se passassem do teto, fossem previstas em lei complementar aprovada no Congresso Nacional. O teto do funcionalismo público é o vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje de 44.008 reais, valor que equivale a quase trinta vezes o salário mínimo nacional. Na prática, se o texto do governo fosse aprovado, isso derrubaria o pagamento das indenizações e elas teriam que ser discutidas e votadas do zero no Congresso. O relator da PEC, deputado Moses Rodrigues (União Brasil-CE), apresentou nesta quinta uma emenda aglutinativa substitutiva — modalidade que fica incorporada ao texto principal e não pode ser retirada depois — propondo que essas verbas, se forem extrapolar o texto, sejam previstas em lei ordinária. Até aí, a situação não fica muito diferente do que o governo federal queria. No entanto, no final do texto da emenda, consta um artigo dizendo que, enquanto não houver essa lei ordinária, as indenizações continuam de fora do teto, ou seja, como já são pagas hoje. “Enquanto não editada, a lei ordinária de caráter nacional, aprovada pelo Congresso Nacional, a que se refere o § 11 do art. 37 da Constituição Federal, não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput do mesmo artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas na legislação”, diz o artigo no final da emenda aglutinativa. O gesto cede a uma pressão feita às claras por várias entidades de classe ligadas a carreiras da Justiça. Uma verdadeira ‘chantagem’, com várias notas públicas criticando a PEC do governo sendo divulgadas. A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a falar que haveria um “êxodo” na magistratura, com sucessivos pedidos de aposentadoria, caso a PEC fosse aprovada. Jornal da cidade

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