A juíza Andrea Calado da Cruz, que recentemente esteve sob os holofotes por ocupação irregular de um imóvel, agora enfrenta outra controvérsia: uma condenação em ação trabalhista movida por sua ex-empregada doméstica, Aurione Zeferino da Luz. A trabalhadora relatou que foi demitida sem receber os direitos trabalhistas devidos, o que motivou a ação judicial contra a magistrada.
Aurione alegou que tentou resolver a situação diretamente com Andrea, buscando receber valores pendentes, mas sem sucesso. A situação se agravou quando descobriu que a juíza não havia realizado seu cadastro no e-Social, o que a impediu de acessar seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essa irregularidade ampliou a disputa judicial, evidenciando o descumprimento de obrigações trabalhistas básicas.
O caso foi sentenciado no dia 23 de outubro, com a juíza Andrea sendo condenada a pagar uma série de direitos trabalhistas, incluindo férias, 13º salário, aviso prévio e indenização pelo FGTS não depositado.
Ela também recebeu duas multas por descumprimentos diversos e deverá arcar com honorários e custas processuais.
O valor total da condenação é de aproximadamente R$ 14,5 mil, incluindo as despesas processuais. Esse montante cobre não só os direitos da empregada, mas também representa uma reparação pela falta de registro adequado, essencial para garantir acesso aos benefícios sociais e previdenciários.
Essa situação chama a atenção, pois revela um comportamento destoante do rigor esperado para uma magistrada, que deveria, no mínimo, zelar pelo cumprimento das leis trabalhistas.
A condenação abre um debate sobre a responsabilidade e a coerência dos agentes públicos, sobretudo dos que integram o Judiciário, e a importância de que a conduta pessoal esteja alinhada ao respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores.
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