O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou a Record a recontratar o jornalista Arnaldo Duran e a pagar uma indenização de R$ 400 mil, devido a uma demissão considerada discriminatória. Duran, diagnosticado com ataxia espinocerebelar tipo 3 (síndrome de Machado-Joseph), alegou que sua dispensa foi motivada por capacitismo.
A doença causa descoordenação motora e rigidez, características que podem ser confundidas com embriaguez ou Parkinson, como ressaltou a juíza Daniela Mori.
A decisão judicial confirmou uma liminar de reintegração do jornalista, permitindo à emissora recorrer, embora a Record ainda não tenha se manifestado oficialmente. A juíza destacou que a demissão de trabalhadores com doenças como a de Duran é presumida discriminatória pela legislação brasileira, a menos que a empresa comprove que a dispensa não está ligada à condição de saúde do funcionário.
A Record alegou que a demissão foi motivada por questões financeiras, argumento que foi rejeitado pela juíza, visto como uma conduta abusiva. Além da reintegração, a indenização por danos morais foi estipulada para compensar o impacto na dignidade e saúde de Duran, assim como para punir e educar a emissora sobre suas obrigações legais.
O julgamento também expôs uma irregularidade na relação trabalhista entre Duran e a Record, que o contratou de 2006 a 2018 como pessoa jurídica (PJ). A Justiça reconheceu que ele preenchia os requisitos de vínculo empregatício sob a CLT, condenando a emissora a pagar FGTS, férias, 13º salário e outros benefícios devidos.
Esse caso traz à tona o debate sobre capacitismo e o respeito aos direitos dos trabalhadores com condições de saúde debilitantes, reforçando a necessidade de as empresas respeitarem a dignidade de seus funcionários, especialmente quando estão em situações vulneráveis. A decisão pode servir de exemplo para outros casos de discriminação no ambiente de trabalho.
O desenrolar desse processo ainda poderá trazer novas repercussões, especialmente se a Record decidir recorrer da decisão, mas o veredito inicial marca um ponto importante na defesa dos direitos dos trabalhadores com deficiência.
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