O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu processos judiciais e os efeitos de decisões que tratam da prevenção e combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal. Essa determinação, que ainda precisa ser referendada pelo Plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743.
Ao analisar as ADPFs 743, 746 e 857, o Tribunal decidiu pela reorganização da política de prevenção e combate a incêndios nessas regiões, estabelecendo que tanto a União quanto os estados envolvidos devem adotar medidas específicas.
Essas medidas incluem a elaboração de planos para enfrentar incêndios e desmatamento, além da reestruturação do Centro Nacional de Prevenção aos Incêndios Florestais (Prevfogo).
A suspensão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que os processos em andamento na Justiça Federal poderiam prejudicar a coordenação das ações definidas pelo STF. A AGU ressaltou que decisões em tais processos poderiam gerar conflitos com as medidas estabelecidas nas ADPFs, comprometendo a eficácia das ações coordenadas.
Ao acolher a argumentação da AGU, Dino enfatizou que a reestruturação da política ambiental demanda ações integradas.
Decisões judiciais que tratem apenas de questões locais podem desconsiderar a complexidade do problema, que envolve a articulação de 11 entes federativos e seus diversos órgãos.
A suspensão dos processos visa evitar decisões conflitantes com o entendimento do STF e assegurar a continuidade dos planos de combate aos incêndios e a reestruturação do Prevfogo.
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