Ex-marido de Ana Hickmann recebe condenação na Justiça e acaba levando esculacho de juiz Ex-marido de Ana Hickmann recebe condenação na Justiça e acaba levando esculacho de juiz Ex-marido de Ana Hickmann recebe condenação na Justiça e acaba levando esculacho de juiz Pular para o conteúdo principal

Ex-marido de Ana Hickmann recebe condenação na Justiça e acaba levando esculacho de juiz

A apresentadora Ana Hickmann alcançou outra vitória significativa no campo judicial contra seu ex-marido, Alexandre Correa. Este caso específico envolveu uma ação complexa, onde Correa foi condenado por litigância de má-fé. O tribunal determinou que ele pagasse uma multa, marcando mais um capítulo em uma série de disputas legais entre o casal. Segundo informações de Contigo!, a situação ocorreu por causa de uma dívida considerável exigida pela Valecred, no valor de R$ 2.485.996,04. Correa tentou oferecer um imóvel como garantia para penhora, porém, o imóvel não estava em seu nome. Este movimento foi considerado uma tentativa de “burlar” o processo judicial, resultando em uma advertência severa do juiz e uma penalidade subsequente. Depois de ser cobrado na Justiça pelo valor mencionado, Alexandre Correa tentou fornecer um imóvel como penhora.
No entanto, esse imóvel pertencia a um terceiro, o que configura uma ação desleal durante o processo. O juiz, ao analisar os documentos e a tentativa de Correa, viu essa atitude como uma clara tentativa de desvirtuar os princípios do processo judicial. Em sua decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi categórico ao considerar a atitude de Correa como uma tentativa de induzir o julgador ao erro.
Segundo o Tribunal, para que haja a configuração de litigância de má-fé, deve-se comprovar que houve um comportamento desleal, intencionalmente falsificando ou distorcendo a verdade. Este foi exatamente o caso do ex-marido de Ana Hickmann, que foi sentenciado a pagar uma multa de 1% sobre o valor da causa, o que equivale a R$ 24.859,96. A condenação de Alexandre Correa se baseou no artigo 80 do CPC, que lida especificamente com litigância de má-fé.
O juiz destacou que a tentativa de Correa de oferecer um bem de terceiros como penhora foi um ato deliberado e desonesto. Essa conduta não só transgrediu os princípios do processo judicial, mas também prejudicou a parte contrária, resultando na condenação. Pagamento de uma multa de R$ 24.859,96. Atualização dos imóveis que pretende penhorar em 15 dias. Aumento da desconfiança judicial nas futuras ações que ele venha a propos. Quando questionado sobre o resultado do processo, Alexandre Correa recusou-se a comentar, afirmando apenas que “a imprensa não gosta de mim”. Este comportamento reforça a tensão existente entre Correa e a mídia, além de ilustrar sua relutância em explicar suas ações.

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