No último dia 5 deste mês, a 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada da Capital, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), ofereceu denúncia contra sete pessoas, incluindo funcionários e ex-funcionários da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no contexto de um esquema de corrupção conhecido como “rachadinha”.
A acusação envolveu um esquema de desvio de salários no gabinete do vereador Carlos Bolsonaro (PL), abrangendo o período de 2005 a 2021. O vereador foi absolvido da acusação.
Segundo o MPRJ, Jorge Luiz Fernandes, chefe de gabinete do vereador na época, foi apontado como o principal responsável pela criação do esquema, com a colaboração de outros seis denunciados: Juciara da Conceição Raimundo da Cunha, Alexander Florindo Baptista Junior, Thiago Medeiros da Silva, José Francisco dos Santos, Andrea Cristina da Cruz Martins e Regina Célia Sobral Fernandes. Esses indivíduos foram nomeados para cargos de assessoria no gabinete de Carlos Bolsonaro durante o período investigado.
A denúncia alega que Jorge Fernandes, utilizando sua influência e proximidade com a “família Bolsonaro”, conseguiu a nomeação dos demais acusados, que desviavam parte de seus salários para ele. O esquema teria resultado em um desvio de pelo menos R$ 1,7 milhão, sendo que Jorge Fernandes era o líder do grupo e utilizava uma conta bancária específica para gerenciar os valores desviados. O caso agora está sob apreciação na 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, onde os acusados serão chamados a se defender.
No entanto, a 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada da Capital decidiu arquivar a acusação contra Carlos Bolsonaro. O arquivamento foi baseado na ausência de provas suficientes que indicassem movimentações financeiras irregulares nas contas do parlamentar ou pagamentos relacionados ao esquema. A Promotoria esclareceu que, embora houvesse indícios de que os assessores não cumpriam corretamente suas jornadas de trabalho, isso não configurava um crime, mas sim uma infração administrativa. Desta forma, os fatos foram considerados atípicos do ponto de vista penal.
A decisão de arquivamento reflete a conclusão de que não há elementos que justifiquem a acusação de prática criminosa contra o vereador Carlos Bolsonaro no suposto esquema de “rachadinha”.
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