A 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Gravataí, no Rio Grande do Sul, determinou a interdição de um santuário dedicado a Lúcifer que estava programado para ser inaugurado nesta terça-feira (13).
A decisão judicial foi tomada após um pedido da prefeitura do município, que alegou diversas irregularidades no local.
Entre os problemas apontados pela administração municipal estão a ausência de alvará de funcionamento, a falta de um Plano de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI), além da inexistência de um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para o templo. A prefeitura também justificou o pedido de interdição com base na insegurança gerada pela grande repercussão que o tema causou na comunidade local.
A liminar, que impede a abertura do templo, estabelece que o local permanecerá interditado até que todas as exigências legais e administrativas sejam cumpridas. Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulada uma multa diária de R$ 50 mil.
A medida visa assegurar o cumprimento das normas de segurança e regularidade para o funcionamento de estabelecimentos no município.
Jornal da Cidade