A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 11 de agosto, rejeitar e arquivar a ação movida pela jornalista Rachel Sheherazade contra o SBT e Silvio Santos. No processo, Sheherazade alegava irregularidades na sua contratação, assédio moral e violação de direitos trabalhistas, incluindo a busca por direitos típicos de um contrato CLT, como décimo terceiro salário, férias e FGTS.
A jornalista foi contratada como pessoa jurídica, o que gerou o embate sobre a aplicação dos direitos trabalhistas que normalmente se aplicariam a um contrato CLT. Além disso, Sheherazade alegou perseguição e assédio moral, mencionando uma bronca pública que recebeu de Silvio Santos durante o Troféu Imprensa de 2019.
O pedido de indenização no valor de R$ 20 milhões também foi rejeitado. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, considerou que não houve omissão, contradição ou erro material nas decisões anteriores das instâncias inferiores. Moraes argumentou que os recursos apresentados por Sheherazade não tinham fundamentos jurídicos válidos para reverter a decisão.
A rejeição dos recursos e o arquivamento do processo significam que a decisão das instâncias inferiores permanece em vigor. Isso encerra o litígio em termos do STF, consolidando a posição contrária aos pleitos de Sheherazade em relação ao SBT e Silvio Santos.
A decisão reflete a posição da Primeira Turma, que entendeu que não havia justificativas legais suficientes para alterar as conclusões das instâncias inferiores. Com o arquivamento, a questão está encerrada no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Com isso, a demanda de Sheherazade por uma reavaliação dos direitos trabalhistas e a indenização solicitada não será atendida, e o processo é oficialmente encerrado.
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