Em recente discurso na Universidade Federal de São Carlos (Ufscar), em Buri (SP), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que o imposto sobre herança nos Estados Unidos é de 40%. A declaração causou polêmica e foi desmentida por especialistas. Nos EUA, o sistema de cobrança de imposto sobre herança é bem mais complexo do que aparenta. O sistema norte-americano de imposto sobre herança é dividido entre tributos federais e estaduais, e apenas seis dos 50 estados adotam a medida. São eles: Iowa, Kentucky, Maryland, Nebraska, New Jersey e Pennsylvania. Além disso, a alíquota máxima de 40% é aplicada em casos bastante raros.
No Brasil, o imposto sobre herança varia de estado para estado, com alíquotas entre 4% e 8%. O teto é definido pelo Senado Federal, mas cada estado tem liberdade para estabelecer suas próprias regras dentro desse limite. Muitos questionam por que apenas seis estados norte-americanos adotam o imposto sobre herança e por que a alíquota pode chegar a 40%. Vale lembrar que o sistema tributário nos EUA permite que tanto a união quanto os estados cobrem impostos sobre o mesmo fato gerador.
Daniel Szelbracikowski, especialista em Direito Tributário, explica que a isenção de impostos sobre herança nos EUA atinge a maioria dos cidadãos. “Cidadãos americanos possuem isenção do imposto sobre heranças de até US$ 13,6 milhões”, afirmou. Em reais, isso equivale a cerca de R$ 76 milhões. Portanto, são poucos aqueles que pagam o imposto máximo de 40%. O sistema tem um objetivo claro: incentivar doações para universidades, institutos e laboratórios. **Lula**, ao comparar as doações nos EUA e Brasil, tocou em um ponto importante sobre as diferenças culturais e tributárias entre os dois países.
O Brasil adota um sistema de imposto sobre herança bastante simplificado se comparado ao dos EUA. A alíquota varia entre 4% e 8%, dependendo do estado. Por exemplo, em São Paulo, a alíquota única aplicada é de 4%, enquanto no Rio de Janeiro, há seis alíquotas progressivas que podem chegar a 8%. Diferentemente dos EUA, onde apenas heranças acima de US$ 13,6 milhões são tributadas, no Brasil não há isenção tão elevada. Isso significa que um número maior de pessoas está sujeito ao imposto sobre herança.
Szelbracikowski exemplificou que, se o modelo norte-americano fosse transposto para o Brasil, a imensa maioria dos brasileiros não pagaria imposto sob herança, devido ao alto limite de isenção no modelo norte-americano. Lula afirmou que, com um imposto sobre herança mais alto, haveria mais doações no Brasil, seguindo o exemplo norte-americano. Porém, essa declaração levanta diversas questões. **Szelbracikowski** ressaltou que o sistema tributário brasileiro não incentivaria o mesmo comportamento que nos EUA, devido às diferenças econômicas e culturais.
Além disso, é importante notar que o teto de 40% nos EUA é uma exceção e não a regra. A maioria das heranças lá são isentas ou pagam impostos bem menores, o que não foi claramente expresso no discurso presidencial. As doações elevadas para universidades e outras instituições são parte da cultura americana, incentivadas por benefícios tributários. No Brasil, a alíquota menor e um sistema de doações menos desenvolvido são reflexos de uma cultura tributária diferente.
Embora a ideia de aumentar o imposto sobre herança possa parecer atrativa para gerar maiores receitas e incentivar doações, é necessário uma análise cuidadosa sobre como isso se aplicaria à realidade brasileira. Cada sistema tem suas peculiaridades e deve ser adaptado conforme as necessidades e características de seu país.
A defesa do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o julgamento do militar ocorra em outra instância da Justiça. Ronald é um dos acusados de integrar uma organização que teria planejado um suposto golpe de Estado no Brasil após o resultado das eleições presidenciais de 2022, na qual o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu o presidente Jair Bolsonaro (PL), que tentava a reeleição. A defesa de Ronald Araújo sustenta que o STF não detém competência para julgar o caso, já que nenhum dos acusados possui foro por prerrogativa de função. Segundo os advogados, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República é vaga e inepta, uma vez que não descreve com clareza os fatos e as condutas atribuídas ao militar – dificultando o exercício do direito de defesa. Ronald é acusado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, gol...